O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fi...

O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica


O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) Desobediência.

    O proprietário de estabelecimento comercial que impede o acesso de auditor fiscal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), devidamente identificado e com atribuição legal para iniciar a ação fiscal, está descumprindo uma ordem legal ou uma obrigação prevista em lei.

    De acordo com o Código Penal brasileiro, no artigo 330, a desobediência consiste em "desobedecer a ordem legal de funcionário público". O auditor fiscal, no exercício de suas funções, tem autoridade para realizar a fiscalização tributária, e impedir seu acesso configura desobediência.

    Não se trata de desacato (artigo 331 do CP), pois este envolve ofensa à autoridade, e nem de resistência (artigo 329 do CP), que pressupõe o uso de violência ou ameaça para impedir a ação do funcionário público.

    Também não é crime contra a ordem tributária, que envolve fraudes ou sonegação, mas sim uma infração penal específica de desobediência.

    Portanto, a conduta é penalmente típica como desobediência, e não mera infração administrativa, pois há previsão penal expressa para a recusa em cumprir ordem legal de funcionário público.
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