Questões Direito Penal Crimes Contra a Vida
Analise a situação hipotética a seguir: Crakeison, imputável, sem mais dinhei...
Responda: Analise a situação hipotética a seguir: Crakeison, imputável, sem mais dinheiro para custear o vício em drogas, planejou assaltar transeuntes, em via pública. Pondo em prática seu plano c...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O caso trata de um crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Crakeison planejou e tentou subtrair o aparelho celular de Romualdo, o que caracteriza o roubo. No entanto, durante a ação, efetuou disparo que atingiu Suzineide, grávida, que veio a falecer junto com o bebê. Assim, há a morte da vítima em decorrência do crime de roubo, configurando o latrocínio consumado.
O Supremo Tribunal Federal entende que o latrocínio é um crime autônomo, previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal, que prevê pena mais severa para o roubo seguido de morte. A morte da vítima Suzineide, grávida, agrava ainda mais a situação, pois a lei prevê agravante para crimes praticados contra mulher grávida, conforme artigo 61, inciso II, alínea 'k', do Código Penal.
A alternativa 'a' é correta porque indica latrocínio consumado, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida. As outras alternativas estão incorretas porque falham em reconhecer o latrocínio consumado (não tentado), ou confundem qualificadoras e qualificações, ou ainda classificam o crime como homicídio doloso isolado, o que não é o caso, pois a morte ocorreu no contexto do roubo.
Portanto, a classificação correta é latrocínio consumado, com agravante pelo fato de a vítima ser mulher grávida, conforme entendimento consolidado do STF e previsão legal no Código Penal.
O caso trata de um crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Crakeison planejou e tentou subtrair o aparelho celular de Romualdo, o que caracteriza o roubo. No entanto, durante a ação, efetuou disparo que atingiu Suzineide, grávida, que veio a falecer junto com o bebê. Assim, há a morte da vítima em decorrência do crime de roubo, configurando o latrocínio consumado.
O Supremo Tribunal Federal entende que o latrocínio é um crime autônomo, previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal, que prevê pena mais severa para o roubo seguido de morte. A morte da vítima Suzineide, grávida, agrava ainda mais a situação, pois a lei prevê agravante para crimes praticados contra mulher grávida, conforme artigo 61, inciso II, alínea 'k', do Código Penal.
A alternativa 'a' é correta porque indica latrocínio consumado, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida. As outras alternativas estão incorretas porque falham em reconhecer o latrocínio consumado (não tentado), ou confundem qualificadoras e qualificações, ou ainda classificam o crime como homicídio doloso isolado, o que não é o caso, pois a morte ocorreu no contexto do roubo.
Portanto, a classificação correta é latrocínio consumado, com agravante pelo fato de a vítima ser mulher grávida, conforme entendimento consolidado do STF e previsão legal no Código Penal.
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