Analise a situação hipotética a seguir: Crakeison, imputável, sem m...

Analise a situação hipotética a seguir: Crakeison, imputável, sem mais dinheiro para custear o vício em drogas, planejou assaltar transeuntes, em via pública. Pondo em prática seu plano c...


Analise a situação hipotética a seguir:

Crakeison, imputável, sem mais dinheiro para custear o vício em drogas, planejou assaltar transeuntes, em via pública. Pondo em prática seu plano criminoso, abordou as vítimas Suzineide, 21 anos, grávida de 08 meses, e Romualdo, marido dela, assim que saíram de um estabelecimento comercial. Apontando para as vítimas um revólver calibre 38, Crakeison ordenou que Romualdo lhe entregasse um aparelho celular, que levava em uma das mãos. Suzineide, assustada, gritou. Diante disso, Crakeison efetuou um disparo contra Suzineide, atingindo o abdômen da grávida. Em um ato contínuo, Romualdo conseguiu imobilizar o criminoso, retirando a arma de fogo das mãos dele. Imobilizado, Crakeison foi preso em seguida, não logrando êxito, portanto, na subtração do aparelho celular pretendido. Suzineide foi socorrida, porém, em decorrência das lesões sofridas, ela e o bebê morreram antes de chegarem ao hospital da cidade.

Assinale a alternativa que melhor ilustra o enquadramento legal a ser conferido a Crakeison pelo Delegado de Polícia com atribuição para a apreciação do caso, com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O caso trata de um crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Crakeison planejou e tentou subtrair o aparelho celular de Romualdo, o que caracteriza o roubo. No entanto, durante a ação, efetuou disparo que atingiu Suzineide, grávida, que veio a falecer junto com o bebê. Assim, há a morte da vítima em decorrência do crime de roubo, configurando o latrocínio consumado.

    O Supremo Tribunal Federal entende que o latrocínio é um crime autônomo, previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal, que prevê pena mais severa para o roubo seguido de morte. A morte da vítima Suzineide, grávida, agrava ainda mais a situação, pois a lei prevê agravante para crimes praticados contra mulher grávida, conforme artigo 61, inciso II, alínea 'k', do Código Penal.

    A alternativa 'a' é correta porque indica latrocínio consumado, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida. As outras alternativas estão incorretas porque falham em reconhecer o latrocínio consumado (não tentado), ou confundem qualificadoras e qualificações, ou ainda classificam o crime como homicídio doloso isolado, o que não é o caso, pois a morte ocorreu no contexto do roubo.

    Portanto, a classificação correta é latrocínio consumado, com agravante pelo fato de a vítima ser mulher grávida, conforme entendimento consolidado do STF e previsão legal no Código Penal.
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