Questões Direito Penal Crimes Contra o Patrimônio
“A”, office boy de um grande escritório de advocacia, recebeu um cheque de um client...
Responda: “A”, office boy de um grande escritório de advocacia, recebeu um cheque de um cliente do escritório para custear registro de escritura pública de imóvel. Depositou o cheque em sua própria conta ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) apropriação indébita tentada.
Vamos analisar o caso apresentado. "A", que é office boy, recebeu um cheque de um cliente para custear o registro de uma escritura pública. Esse cheque deveria ser utilizado para um fim específico, ou seja, pagar a despesa do escritório.
Ao depositar o cheque em sua própria conta para pagar contas pessoais, "A" desviou o valor para uso próprio, o que caracteriza a apropriação indébita, pois ele tinha a posse legítima do cheque, mas não o direito de utilizá-lo para fins pessoais.
Porém, o cheque não foi compensado devido à sustação feita pelo emitente, ou seja, o valor não foi efetivamente apropriado por "A". Isso indica que o crime não foi consumado, mas tentado.
O crime de furto não se aplica, pois não houve subtração de coisa alheia móvel sem consentimento, mas sim desvio de coisa que estava em posse do agente. Peculato também não se encaixa, pois esse crime exige que o agente seja funcionário público, o que não é o caso.
Portanto, a conduta de "A" configura apropriação indébita tentada, conforme previsto no artigo 168 do Código Penal brasileiro, que trata da apropriação indébita, e o fato de o cheque não ter sido compensado caracteriza a tentativa.
Vamos analisar o caso apresentado. "A", que é office boy, recebeu um cheque de um cliente para custear o registro de uma escritura pública. Esse cheque deveria ser utilizado para um fim específico, ou seja, pagar a despesa do escritório.
Ao depositar o cheque em sua própria conta para pagar contas pessoais, "A" desviou o valor para uso próprio, o que caracteriza a apropriação indébita, pois ele tinha a posse legítima do cheque, mas não o direito de utilizá-lo para fins pessoais.
Porém, o cheque não foi compensado devido à sustação feita pelo emitente, ou seja, o valor não foi efetivamente apropriado por "A". Isso indica que o crime não foi consumado, mas tentado.
O crime de furto não se aplica, pois não houve subtração de coisa alheia móvel sem consentimento, mas sim desvio de coisa que estava em posse do agente. Peculato também não se encaixa, pois esse crime exige que o agente seja funcionário público, o que não é o caso.
Portanto, a conduta de "A" configura apropriação indébita tentada, conforme previsto no artigo 168 do Código Penal brasileiro, que trata da apropriação indébita, e o fato de o cheque não ter sido compensado caracteriza a tentativa.
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