Arquimedes dirigia seu caminhão à noite, por uma estrada de serra, com muitas curvas, péssima sinalização e sob forte chuva. Ele estava sonolento e apenas aguardava o próximo posto de combustíveis para estacionar e dormir. Motorista experiente que era, observava as regras de tráfego no local, imprimindo ao veículo a velocidade permitida no trecho.
Entretanto, a 50 Km do posto de combustíveis mais próximo, após uma curva, Arquimedes assustou-se com um vulto que de súbito adentrou a via, imediatamente acionando os freios, sem, contudo, evitar o choque.
Inicialmente, pensou tratar-se de um animal, mas quando desembarcou do veículo, pôde constatar que se tratava de um homem. Desesperado ao vê-lo perdendo muito sangue, Arquimedes logo acionou o serviço de socorro e emergências médicas, que chegou rapidamente ao local, constatando o óbito do homem em cujo bolso foi encontrado um bilhete de despedida. Era um suicida.
Da leitura do enunciado, pode-se afirmar que:
✂️ a) Arquimedes não praticou crime, tendo em vista a incidência na hipótese da inexigibilidade de conduta diversa - excludente de culpabilidade. ✂️ b) a Arquimedes deve ser imputada a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em razão de sua conduta negligente. ✂️ c) a conduta de Arquimedes não reúne os elementos necessários à configuração do fato como crime. ✂️ d) Arquimedes não praticou crime, uma vez que agiu em exercício regular de direito - excludente de ilicitude. ✂️ e) a Arquimedes deve ser imputada a prática de homicídio doloso (dolo eventual), tendo em vista que, ao dirigir à noite, sono lento e sob chuva intensa, assumiu o risco de matar alguém.