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Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, i...


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Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo. Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal, que foi levado para o hospital. Tanto Plínio quanto Márcia acabaram sofrendo lesões corporais graves. Registrado o fato na delegacia, Plínio, revoltado com o comportamento de Márcia, procura seu advogado e pergunta se a conduta dela configuraria crime. Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    21/10/2025 • 19:22
    Gabarito: c) A conduta de Márcia configura tentativa de homicídio qualificado, apenas.

    Inicialmente, é importante analisar o tipo penal envolvido. Márcia tentou matar Plínio ao ligar o gás no quarto, aproveitando-se de que ele estava dormindo, o que demonstra dolo de matar. O fato de ambos terem sofrido lesões corporais graves não descaracteriza a tentativa de homicídio, pois a intenção era matar.

    O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal brasileiro. A qualificadora pode estar presente, por exemplo, se o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, como no caso de Plínio estar dormindo e, portanto, indefeso.

    Quanto à tentativa de suicídio, o ordenamento jurídico brasileiro não pune o suicídio nem sua tentativa (artigo 15 do Código Penal), e não há previsão legal para punir quem tenta suicídio. Além disso, o fato de Márcia também ter sofrido lesões não configura tentativa de suicídio, pois ela não praticou ato para tirar a própria vida, mas sim para matar Plínio.

    Portanto, a conduta de Márcia é tipificada como tentativa de homicídio qualificado, já que ela tentou matar Plínio de forma dolosa e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Não se configura tentativa de suicídio nem lesão corporal grave isoladamente.

    Checagem dupla: A tentativa de homicídio qualificado é a única tipificação penal adequada, pois a intenção de matar está clara, e o meio utilizado (gás) é perigoso e dificultou a defesa da vítima. A tentativa de suicídio não é crime, e lesão corporal grave não abarca a intenção homicida demonstrada.
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