Gabarito: b)
A situação envolve a análise do erro sobre a pessoa e a tentativa de homicídio. Pedro atirou em José acreditando que ele fosse um policial, ou seja, houve um erro de tipo (erro sobre a pessoa). Segundo o Código Penal, o erro sobre a pessoa pode excluir o dolo, mas não necessariamente a responsabilidade penal, dependendo do caso.
No caso, Pedro agiu com a intenção de matar um policial, mas atingiu José, que não era policial. Portanto, ele praticou uma tentativa de homicídio, pois houve o início da execução do crime, mas a vítima não morreu graças ao socorro prestado.
Alfredo, por sua vez, planejou o crime e induziu Pedro a atirar em José, com a intenção de matá-lo. Assim, Alfredo também responde por tentativa de homicídio, pois participou diretamente da execução do crime.
A alternativa a) está incorreta porque Pedro será responsabilizado, sim, pela tentativa de homicídio, não ficando isento pelo erro sobre a pessoa.
A alternativa c) está incorreta porque o fato de Pedro ter socorrido José não exclui sua responsabilidade pelo crime.
A alternativa d) está incorreta porque Pedro não agiu com dolo direto contra José, mas com dolo eventual ou erro de tipo, o que não exclui a tentativa, mas diferencia a forma de responsabilização.
A alternativa e) está incorreta porque a discriminante putativa não se aplica aqui, e Alfredo responde por tentativa de homicídio, não por lesão corporal.
Portanto, a resposta correta é a letra b, pois Alfredo responde por tentativa de homicídio e Pedro por lesão corporal, considerando a lesão causada pelo tiro e o erro sobre a pessoa.
A situação envolve a análise do erro sobre a pessoa e a tentativa de homicídio. Pedro atirou em José acreditando que ele fosse um policial, ou seja, houve um erro de tipo (erro sobre a pessoa). Segundo o Código Penal, o erro sobre a pessoa pode excluir o dolo, mas não necessariamente a responsabilidade penal, dependendo do caso.
No caso, Pedro agiu com a intenção de matar um policial, mas atingiu José, que não era policial. Portanto, ele praticou uma tentativa de homicídio, pois houve o início da execução do crime, mas a vítima não morreu graças ao socorro prestado.
Alfredo, por sua vez, planejou o crime e induziu Pedro a atirar em José, com a intenção de matá-lo. Assim, Alfredo também responde por tentativa de homicídio, pois participou diretamente da execução do crime.
A alternativa a) está incorreta porque Pedro será responsabilizado, sim, pela tentativa de homicídio, não ficando isento pelo erro sobre a pessoa.
A alternativa c) está incorreta porque o fato de Pedro ter socorrido José não exclui sua responsabilidade pelo crime.
A alternativa d) está incorreta porque Pedro não agiu com dolo direto contra José, mas com dolo eventual ou erro de tipo, o que não exclui a tentativa, mas diferencia a forma de responsabilização.
A alternativa e) está incorreta porque a discriminante putativa não se aplica aqui, e Alfredo responde por tentativa de homicídio, não por lesão corporal.
Portanto, a resposta correta é a letra b, pois Alfredo responde por tentativa de homicídio e Pedro por lesão corporal, considerando a lesão causada pelo tiro e o erro sobre a pessoa.