Gabarito: a) crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
Neste caso, Cristiane tentou matar Pedro, mas ele já estava morto devido a um infarto fulminante antes das facadas. Portanto, o crime de homicídio não poderia se consumar, pois o objeto material do crime (a vida de Pedro) já não existia mais no momento da ação.
O crime impossível ocorre quando, por absoluta impropriedade do objeto, o agente pratica uma conduta que seria criminosa, mas que não pode se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto.
Aqui, temos a hipótese de absoluta impropriedade do objeto, pois o objeto material do crime (a vida de Pedro) já estava extinto, tornando impossível a consumação do homicídio.
Não se trata de desistência voluntária (b), pois Cristiane não desistiu de praticar o crime, ela agiu até o fim. Também não é arrependimento eficaz (c), pois o arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede a consumação do crime após iniciá-lo, o que não aconteceu.
Crime impossível por ineficácia do meio (d) não se aplica, pois o meio empregado (facadas) seria eficaz para matar, mas o objeto já estava extinto.
Portanto, a defesa deve alegar crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, conforme previsto no artigo 17 do Código Penal brasileiro.
Neste caso, Cristiane tentou matar Pedro, mas ele já estava morto devido a um infarto fulminante antes das facadas. Portanto, o crime de homicídio não poderia se consumar, pois o objeto material do crime (a vida de Pedro) já não existia mais no momento da ação.
O crime impossível ocorre quando, por absoluta impropriedade do objeto, o agente pratica uma conduta que seria criminosa, mas que não pode se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto.
Aqui, temos a hipótese de absoluta impropriedade do objeto, pois o objeto material do crime (a vida de Pedro) já estava extinto, tornando impossível a consumação do homicídio.
Não se trata de desistência voluntária (b), pois Cristiane não desistiu de praticar o crime, ela agiu até o fim. Também não é arrependimento eficaz (c), pois o arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede a consumação do crime após iniciá-lo, o que não aconteceu.
Crime impossível por ineficácia do meio (d) não se aplica, pois o meio empregado (facadas) seria eficaz para matar, mas o objeto já estava extinto.
Portanto, a defesa deve alegar crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, conforme previsto no artigo 17 do Código Penal brasileiro.