Questões Direito Penal Do Crime

Cristiane, revoltada com a traição de seu marido, Pedro, decide matá-lo. Para tanto, re...

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1Q461744 | Direito Penal, Do Crime, Advogado, Ordem dos Advogados do Brasil, FGV

Cristiane, revoltada com a traição de seu marido, Pedro, decide matá-lo. Para tanto, resolve esperar que ele adormeça para, durante a madrugada, acabar com sua vida. Por volta das 22h, Pedro deita para ver futebol na sala da residência do casal. Quando chega à sala, Cristiane percebe que Pedro estava deitado sem se mexer no sofá. Acreditando estar dormindo, desfere 10 facadas em seu peito. Nervosa e arrependida, liga para o hospital e, com a chegada dos médicos, é informada que o marido faleceu. O laudo de exame cadavérico, porém, constatou que Pedro havia falecido momentos antes das facadas em razão de um infarto fulminante. Cristiane, então, foi denunciada por tentativa de homicídio. Você, advogado(a) de Cristiane, deverá alegar em seu favor a ocorrência de
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

Neste caso, Cristiane tentou matar Pedro, mas ele já estava morto devido a um infarto fulminante antes das facadas. Portanto, o crime de homicídio não poderia se consumar, pois o objeto material do crime (a vida de Pedro) já não existia mais no momento da ação.

O crime impossível ocorre quando, por absoluta impropriedade do objeto, o agente pratica uma conduta que seria criminosa, mas que não pode se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto.

Aqui, temos a hipótese de absoluta impropriedade do objeto, pois o objeto material do crime (a vida de Pedro) já estava extinto, tornando impossível a consumação do homicídio.

Não se trata de desistência voluntária (b), pois Cristiane não desistiu de praticar o crime, ela agiu até o fim. Também não é arrependimento eficaz (c), pois o arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede a consumação do crime após iniciá-lo, o que não aconteceu.

Crime impossível por ineficácia do meio (d) não se aplica, pois o meio empregado (facadas) seria eficaz para matar, mas o objeto já estava extinto.

Portanto, a defesa deve alegar crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, conforme previsto no artigo 17 do Código Penal brasileiro.
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