Questões Direito Penal Crimes Contra a Vida
Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir...
Responda: Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir. De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caract...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O homicídio privilegiado ocorre quando o agente comete o crime sob influência de motivo que diminui a culpabilidade, como o motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, conforme previsto no artigo 121, §1º do Código Penal.
Já o homicídio qualificado é aquele que apresenta circunstâncias objetivas que aumentam a gravidade do crime, como meio cruel, motivo torpe, ou recurso que dificulte a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º do Código Penal.
A doutrina e a jurisprudência dominantes entendem que, quando coexistem circunstâncias privilegiadoras subjetivas com qualificadoras objetivas, o crime não é considerado hediondo. Isso porque a presença da causa de diminuição da pena (privilegiadora) afasta a aplicação da lei dos crimes hediondos, que exige a presença exclusiva das qualificadoras.
Portanto, o homicídio privilegiado-qualificado não é crime hediondo, conforme entendimento consolidado, o que justifica a alternativa 'a' como correta.
Fazendo uma segunda análise, a legislação e os tribunais superiores confirmam que a coexistência dessas circunstâncias não qualifica o crime como hediondo, reforçando a resposta correta como a alternativa 'a'.
O homicídio privilegiado ocorre quando o agente comete o crime sob influência de motivo que diminui a culpabilidade, como o motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, conforme previsto no artigo 121, §1º do Código Penal.
Já o homicídio qualificado é aquele que apresenta circunstâncias objetivas que aumentam a gravidade do crime, como meio cruel, motivo torpe, ou recurso que dificulte a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º do Código Penal.
A doutrina e a jurisprudência dominantes entendem que, quando coexistem circunstâncias privilegiadoras subjetivas com qualificadoras objetivas, o crime não é considerado hediondo. Isso porque a presença da causa de diminuição da pena (privilegiadora) afasta a aplicação da lei dos crimes hediondos, que exige a presença exclusiva das qualificadoras.
Portanto, o homicídio privilegiado-qualificado não é crime hediondo, conforme entendimento consolidado, o que justifica a alternativa 'a' como correta.
Fazendo uma segunda análise, a legislação e os tribunais superiores confirmam que a coexistência dessas circunstâncias não qualifica o crime como hediondo, reforçando a resposta correta como a alternativa 'a'.
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