Com intuito de conseguir dinheiro, João, imputável, ficou escondido nas proximidades de uma parada de ônibus e, armado com uma faca, abordou Maria, de vinte e um anos de idade, grávida de sete meses, assim que ela desceu do ônibus, em via pública, ordenando-lhe que lhe entregasse sua bolsa e seu celular. Maria não o fez e, por isso, João a esfaqueou, conseguindo, então, levar os objetos desejados. Em decorrência dessas lesões, Maria e o bebê morreram cerca de dez horas após o ocorrido. João foi identificado, processado e, depois do trâmite regular do processo, condenado em caráter definitivo.
Nessa situação hipotética, João praticou
✂️ a) homicídio doloso contra Maria, qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como homicídio culposo contra o feto. ✂️ b) homicídio doloso contra Maria, qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima, cuja pena deve ser agravada devido ao fato de o crime ter sido praticado contra mulher grávida. ✂️ c) roubo circunstanciado pelo uso de arma, crime punido com pena pecuniária e pena de reclusão agravada pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida e com recurso que dificultou a defesa da vítima. ✂️ d) latrocínio consumado, delito punido com pena pecuniária e pena de reclusão que deve ser agravada por ter sido praticado contra mulher grávida mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. ✂️ e) homicídio doloso contra Maria e contra o feto, qualificado por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.