Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu pequeno ponto comer...

Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu pequeno ponto comercial situado em via pública, efetuou uma ligação clandestina no poste de energia elétrica próximo a seu estabelecimento....


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Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu pequeno ponto comercial situado em via pública, efetuou uma ligação clandestina no poste de energia elétrica próximo a seu estabelecimento. Durante dois anos, ele utilizou a energia elétrica dessa fonte, sem qualquer registro ou pagamento do real consumo. Em fiscalização, foi constatada a prática de crime, e, antes do recebimento da denúncia, Joaquim quitou o valor da dívida apurado pela companhia de energia elétrica.
Consoante a jurisprudência do STJ, nessa situação hipotética, Joaquim praticou o crime de
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    24/10/2025 • 07:37
    Gabarito: a) Joaquim praticou o crime de furto mediante fraude. Isso porque a ligação clandestina para obtenção de energia elétrica configura subtração de energia alheia, caracterizando furto, e o meio fraudulento é a ligação clandestina, que engana a companhia fornecedora.

    De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade do crime de furto mediante fraude, embora possa ser considerado como arrependimento posterior, o que pode influenciar na dosimetria da pena.

    A distinção entre furto e estelionato é importante: o estelionato exige obtenção de vantagem ilícita mediante fraude que induza a erro a vítima, causando prejuízo patrimonial, mas no caso da energia elétrica, a subtração ocorre diretamente, sem que haja um engano para obtenção de um bem móvel, o que caracteriza o furto mediante fraude.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em consonância com a jurisprudência do STJ e com o entendimento consolidado sobre o tema.
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