Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo d...

Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da condu...


Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) furto qualificado.

    A questão trata da situação em que alguém detém uma coisa, ou seja, tem a posse direta dela, mas não a propriedade. Se essa pessoa, posteriormente, com dolo de assenhoramento (intenção de se apropriar definitivamente), se apropria da coisa, está cometendo apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal.

    No entanto, o enunciado menciona que a coisa está sob vigilância e que há concurso de pessoas na execução da conduta. O concurso de pessoas e a vigilância configuram circunstâncias que qualificam o crime, conforme o artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, que trata do furto qualificado.

    Mas é importante destacar que, para ser furto, a coisa deve estar fora da posse do agente. Como o agente já detinha a coisa, a conduta típica é a apropriação indébita. Contudo, o concurso de pessoas na execução e a vigilância da coisa indicam uma situação de furto qualificado, pois o agente se utiliza de meios que dificultam a defesa da vítima.

    Por isso, a alternativa correta é a letra a) furto qualificado, que contempla a situação descrita no enunciado.
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