Letícia Cunha
EQUIPE
24/10/2025 • 21:21
Gabarito: b)
A questão trata da competência para determinar a instauração do Inquérito Policial Militar (IPM) e do meio utilizado para essa determinação.
De acordo com o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), a autoridade competente para determinar a instauração do IPM é a autoridade superior hierárquica, e não necessariamente o comandante da unidade onde ocorreu o crime. Portanto, o general, como autoridade superior, tem legitimidade para determinar a instauração do IPM.
Quanto ao meio de comunicação utilizado, o uso da radiotelefônica, mesmo que não seja o meio convencional, não invalida a ordem, especialmente considerando o caráter de urgência da medida. A lei não exige formalidade estrita para a determinação da instauração do IPM, podendo ser feita por qualquer meio que assegure a comunicação da ordem.
Assim, a assertiva está errada ao afirmar que a ordem foi indevida tanto pelo meio empregado quanto pela autoridade que a determinou.
Em uma segunda análise, confirmamos que a competência para determinar o IPM é da autoridade superior e que o meio utilizado, diante da urgência, é aceitável, reforçando que a resposta correta é a letra b (Errado).
A questão trata da competência para determinar a instauração do Inquérito Policial Militar (IPM) e do meio utilizado para essa determinação.
De acordo com o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), a autoridade competente para determinar a instauração do IPM é a autoridade superior hierárquica, e não necessariamente o comandante da unidade onde ocorreu o crime. Portanto, o general, como autoridade superior, tem legitimidade para determinar a instauração do IPM.
Quanto ao meio de comunicação utilizado, o uso da radiotelefônica, mesmo que não seja o meio convencional, não invalida a ordem, especialmente considerando o caráter de urgência da medida. A lei não exige formalidade estrita para a determinação da instauração do IPM, podendo ser feita por qualquer meio que assegure a comunicação da ordem.
Assim, a assertiva está errada ao afirmar que a ordem foi indevida tanto pelo meio empregado quanto pela autoridade que a determinou.
Em uma segunda análise, confirmamos que a competência para determinar o IPM é da autoridade superior e que o meio utilizado, diante da urgência, é aceitável, reforçando que a resposta correta é a letra b (Errado).