Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens. Uma segura...

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens. Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência...


Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

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  • Luciana Medeiros Santana
    Luciana Medeiros Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Como se verifica no art. 77 do Decreto nº 3.048/99, para os segurados em gozo de auxilio-doença, a Reabilitação Profissional é independente de carência e, quando prescrita, possui caráter obrigatório.
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Certo
    Decreto nº3.048, de 6 de maio de 1999
    Art.77. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pelo Decreto nº10.140, de 2020)

    Lei 8.213, de 24 de julho de 1991
    Art.101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefícios, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
    §1º O aposentado por invalidez e o pensionista estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
    §2º A isenção de que trata o §1º não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art.45;
    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art.110.
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