À luz da Constituição, avalie as formulações seguintes e, ao final, assina...

À luz da Constituição, avalie as formulações seguintes e, ao final, assinale a opção que corresponde à resposta correta. I. É vedado à União elevar a alíquota do imposto sobre a renda e p...


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À luz da Constituição, avalie as formulações seguintes e, ao final, assinale a opção que corresponde à resposta correta.

I. É vedado à União elevar a alíquota do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de 27,5% para 41%, incidente sobre renda líquida igual ou superior a R$ 120.000,00, auferida no ano civil por pessoa física, por força da disposição constitucional vedatória da utilização de tributo com efeito de confisco, bem assim da que prevê a graduação de impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte. 
II. A cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público não constitui violação do dispositivo constitucional que veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. 
III. Somente à União compete instituir impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária, podendo a respectiva cobrança ser iniciada no mesmo exercício financeiro em que seja publicada a lei ordinária que os instituir.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    03/10/2025 • 05:07
    Gabarito: a)

    A afirmação I é falsa porque a Constituição Federal, em seu artigo 150, IV, proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco. Além disso, o artigo 145, § 1º, estabelece que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Assim, um aumento tão significativo na alíquota do imposto sobre a renda poderia ser considerado confiscatório, especialmente se não observar a capacidade econômica do contribuinte.

    A afirmação II é verdadeira, pois a cobrança de pedágio não é considerada um tributo, mas sim uma tarifa ou preço público pela utilização de um serviço específico. Portanto, não viola o artigo 150, V, da Constituição, que veda limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

    A afirmação III é verdadeira, conforme o artigo 154, II, da Constituição Federal, que permite à União instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa, e estes podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que a lei for publicada, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'b').

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