Os pressupostos de admissibilidade merecem análise prévia a ser feita pelo órgão jurisdicional, e, quando presentes, propiciam o seguimento do recurso para que o mérito recursal seja julgado.
Sobre o juízo de admissibilidade recursal, uma das alternativas abaixo não encontra respaldo na nossa lei processual civil. Assinale-a.
✂️ a) O juízo de admissibilidade recursal, no caso da apelação, será feito pelos tribunais responsáveis pelo seu julgamento, sendo dispensável aos juízes de primeiro grau exercê-lo. ✂️ b) Após o cumprimento das formalidades perante os tribunais de origem, far-se-á a remessa do Recurso Especial ou do Recurso Extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, independentemente de juízo de admissibilidade, onde deverão ser processados. ✂️ c) Pode ser negado seguimento ao recurso extraordinário pelo órgão destinatário, independentemente de juízo positivo de admissibilidade pelo remetente. ✂️ d) Proferido juízo positivo de admissibilidade no Tribunal de origem e pelo relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda assim pode ter o seu processamento obstado pela turma ou seção julgadora do mérito recursal. ✂️ e) Do juízo de admissibilidade negativo, impeditivo da remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberá agravo ao tribunal superior.