
Por CONSELHO TUTELAR DE SANTA CRUZ DE MINAS em 06/06/2023 15:17:05
não há previsão no eca sobre esta função.

Por Bruno Baptista Nicolau em 21/06/2023 12:06:44
Seria a resposta D tbm, porque o estatuto fala em família extensa e não necessariamente precisa de suspensão e perca do poder familiar. Visto que isso é dado quando se esgotado as possibilidades.

Por DENILSON RESENDE CAMPOS em 26/06/2023 14:53:06
A palavra correta no item "E" seria FISCALIZAR:
"Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares."
Entendo que a grafia está incorreta, portanto a excessão é mesmo a alternativa "E".
"Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares."
Entendo que a grafia está incorreta, portanto a excessão é mesmo a alternativa "E".

Por Sumaia Santana em 15/07/2023 21:58:29🎓 Equipe Gabarite
A atribuição de inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura identificadas é missão do Ministério Público, não do ECA, conforme informa o artigo 201 do referido estatuto, portanto, a alternativa E responde a questão.
O mesmo artigo reitera que o representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre a criança ou adolescente. O representante pode ainda efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e do adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.
O mesmo artigo reitera que o representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre a criança ou adolescente. O representante pode ainda efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e do adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.