Questões Direito Penal Legítima Defesa
O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vonta...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado pelo estado de necessidade.
O estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no Código Penal brasileiro, no artigo 24. Ele ocorre quando o agente pratica o ato para salvar um direito próprio ou alheio de um perigo atual, que não provocou, e que não poderia evitar de outra forma, desde que o sacrifício exigido não seja razoável. Nesse caso, o agente age de forma justificada, pois está agindo para evitar um mal maior.
O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado pelo estado de necessidade.
O estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no Código Penal brasileiro, no artigo 24. Ele ocorre quando o agente pratica o ato para salvar um direito próprio ou alheio de um perigo atual, que não provocou, e que não poderia evitar de outra forma, desde que o sacrifício exigido não seja razoável. Nesse caso, o agente age de forma justificada, pois está agindo para evitar um mal maior.
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