O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por...

O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era ra...


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O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado por qual causa excludente de ilicitude?
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    14/01/2025 • 18:48
    Gabarito: b)

    O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado pelo estado de necessidade.

    O estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no Código Penal brasileiro, no artigo 24. Ele ocorre quando o agente pratica o ato para salvar um direito próprio ou alheio de um perigo atual, que não provocou, e que não poderia evitar de outra forma, desde que o sacrifício exigido não seja razoável. Nesse caso, o agente age de forma justificada, pois está agindo para evitar um mal maior.

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