Gabarito: b)
A questão aborda a natureza da ação penal no contexto de um crime de furto, onde a vítima é parente do acusado. No Direito Penal brasileiro, a regra geral para crimes de furto, conforme o artigo 155 do Código Penal, é que a ação penal é pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode iniciar a ação penal independentemente de representação ou qualquer outra condição.
A exceção à regra geral ocorre em casos específicos previstos em lei, como nos crimes contra a honra (injúria, difamação, calúnia) quando praticados contra cônjuge ou parente, onde a ação penal é privada. No entanto, para o crime de furto, mesmo que a vítima seja parente do acusado, a ação penal continua sendo pública incondicionada.
Portanto, a afirmação de que a ação penal seria pública condicionada à representação é incorreta, pois não se aplica ao crime de furto, mesmo com a relação de parentesco entre vítima e acusado.
A questão aborda a natureza da ação penal no contexto de um crime de furto, onde a vítima é parente do acusado. No Direito Penal brasileiro, a regra geral para crimes de furto, conforme o artigo 155 do Código Penal, é que a ação penal é pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode iniciar a ação penal independentemente de representação ou qualquer outra condição.
A exceção à regra geral ocorre em casos específicos previstos em lei, como nos crimes contra a honra (injúria, difamação, calúnia) quando praticados contra cônjuge ou parente, onde a ação penal é privada. No entanto, para o crime de furto, mesmo que a vítima seja parente do acusado, a ação penal continua sendo pública incondicionada.
Portanto, a afirmação de que a ação penal seria pública condicionada à representação é incorreta, pois não se aplica ao crime de furto, mesmo com a relação de parentesco entre vítima e acusado.