Questões Direito Penal Crimes Contra o Patrimônio
Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a s...
Responda: Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da aplicação da analogia para imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica, quando ele foi flagrado furtando sinal de TV a cabo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que não se pode aplicar analogia para criar ou ampliar tipos penais, pois isso violaria o princípio da legalidade previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
No caso, furtar sinal de TV a cabo não é tipificado como furto de energia elétrica, e o STF não admite a analogia para equiparar essas condutas, pois são bens jurídicos distintos. A analogia só pode ser usada para beneficiar o réu, nunca para prejudicá-lo.
Portanto, a assertiva está errada, pois não se aplica analogia para imputar ao agente o crime de furto de energia elétrica quando ele furtava sinal de TV a cabo.
Segunda resolução:
Revisando o entendimento do STF e os princípios do Direito Penal, confirmamos que a analogia não pode ser usada para ampliar tipos penais, especialmente para equiparar condutas que envolvem bens jurídicos diferentes.
Assim, a resposta correta é a letra b, que indica que a assertiva está errada.
A questão trata da aplicação da analogia para imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica, quando ele foi flagrado furtando sinal de TV a cabo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que não se pode aplicar analogia para criar ou ampliar tipos penais, pois isso violaria o princípio da legalidade previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
No caso, furtar sinal de TV a cabo não é tipificado como furto de energia elétrica, e o STF não admite a analogia para equiparar essas condutas, pois são bens jurídicos distintos. A analogia só pode ser usada para beneficiar o réu, nunca para prejudicá-lo.
Portanto, a assertiva está errada, pois não se aplica analogia para imputar ao agente o crime de furto de energia elétrica quando ele furtava sinal de TV a cabo.
Segunda resolução:
Revisando o entendimento do STF e os princípios do Direito Penal, confirmamos que a analogia não pode ser usada para ampliar tipos penais, especialmente para equiparar condutas que envolvem bens jurídicos diferentes.
Assim, a resposta correta é a letra b, que indica que a assertiva está errada.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários