Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma ass...

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade...


Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.

Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata da aplicação da analogia para imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica, quando ele foi flagrado furtando sinal de TV a cabo.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que não se pode aplicar analogia para criar ou ampliar tipos penais, pois isso violaria o princípio da legalidade previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    No caso, furtar sinal de TV a cabo não é tipificado como furto de energia elétrica, e o STF não admite a analogia para equiparar essas condutas, pois são bens jurídicos distintos. A analogia só pode ser usada para beneficiar o réu, nunca para prejudicá-lo.

    Portanto, a assertiva está errada, pois não se aplica analogia para imputar ao agente o crime de furto de energia elétrica quando ele furtava sinal de TV a cabo.

    Segunda resolução:
    Revisando o entendimento do STF e os princípios do Direito Penal, confirmamos que a analogia não pode ser usada para ampliar tipos penais, especialmente para equiparar condutas que envolvem bens jurídicos diferentes.

    Assim, a resposta correta é a letra b, que indica que a assertiva está errada.
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