Questões Direito Processual Penal Procedimento Comum Ordinário

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), no procedimento comum ordinário, após o...

Responda: De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), no procedimento comum ordinário, após o recebimento de denúncia e o oferecimento de resposta à acusação pela defesa, o juiz absolverá sumariamente o ...


1Q64597 | Direito Processual Penal, Procedimento Comum Ordinário

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), no procedimento comum ordinário, após o recebimento de denúncia e o oferecimento de resposta à acusação pela defesa, o juiz absolverá sumariamente o denunciado na hipótese de
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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O Código de Processo Penal, em seu artigo 397, prevê as hipóteses em que o juiz pode absolver sumariamente o réu no procedimento comum ordinário. Uma dessas hipóteses é quando o fato narrado na denúncia evidentemente não constitui crime, ou seja, quando está claro que a conduta descrita não se amolda a nenhum tipo penal.

Essa medida visa evitar que o processo continue quando não há crime, poupando tempo e recursos do Judiciário e protegendo o réu de uma persecução penal injusta. A absolvição sumária é uma decisão interlocutória que encerra o processo sem julgamento de mérito, mas que impede o prosseguimento da ação penal.

As demais alternativas não correspondem às hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. Por exemplo, a dúvida quanto à autoria (alternativa a) não autoriza a absolvição sumária, pois a dúvida deve ser resolvida no julgamento. A inimputabilidade mental (alternativa b) é matéria de mérito e pode levar à absolvição, mas não sumária, e sim no julgamento. A denúncia inepta (alternativa c) é causa de rejeição da denúncia, não de absolvição sumária. A falta de justa causa (alternativa d) também leva à rejeição da denúncia, não à absolvição sumária.

Portanto, a alternativa correta é a letra e, conforme o gabarito oficial e a doutrina processual penal.
Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O Código de Processo Penal, em seu artigo 397, prevê as hipóteses em que o juiz pode absolver sumariamente o réu. Uma dessas hipóteses é quando o fato narrado na denúncia evidentemente não constitui crime, ou seja, quando está claro que a conduta descrita não é típica, não configura infração penal.

Essa medida visa evitar o prosseguimento de um processo sem fundamento jurídico, poupando tempo e recursos do Judiciário e do acusado.

As outras alternativas não correspondem às hipóteses de absolvição sumária previstas no CPP. Por exemplo, a dúvida quanto à autoria (alternativa a) não autoriza a absolvição sumária, pois a dúvida deve ser resolvida no julgamento.

A inimputabilidade mental (alternativa b) é matéria que pode ser discutida em outra fase, não necessariamente para absolvição sumária.

A denúncia inepta (alternativa c) é causa de rejeição da denúncia, não de absolvição sumária.

A falta de justa causa (alternativa d) também é causa para rejeição da denúncia ou arquivamento, não para absolvição sumária.

Portanto, a alternativa correta é a letra e, conforme o artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
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