Gabarito: e) O Código de Processo Penal, em seu artigo 397, prevê as hipóteses em que o juiz pode absolver sumariamente o réu no procedimento comum ordinário. Uma dessas hipóteses é quando o fato narrado na denúncia evidentemente não constitui crime, ou seja, quando está claro que a conduta descrita não se amolda a nenhum tipo penal.
Essa medida visa evitar que o processo continue quando não há crime, poupando tempo e recursos do Judiciário e protegendo o réu de uma persecução penal injusta. A absolvição sumária é uma decisão interlocutória que encerra o processo sem julgamento de mérito, mas que impede o prosseguimento da ação penal.
As demais alternativas não correspondem às hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. Por exemplo, a dúvida quanto à autoria (alternativa a) não autoriza a absolvição sumária, pois a dúvida deve ser resolvida no julgamento. A inimputabilidade mental (alternativa b) é matéria de mérito e pode levar à absolvição, mas não sumária, e sim no julgamento. A denúncia inepta (alternativa c) é causa de rejeição da denúncia, não de absolvição sumária. A falta de justa causa (alternativa d) também leva à rejeição da denúncia, não à absolvição sumária.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, conforme o gabarito oficial e a doutrina processual penal.
Essa medida visa evitar que o processo continue quando não há crime, poupando tempo e recursos do Judiciário e protegendo o réu de uma persecução penal injusta. A absolvição sumária é uma decisão interlocutória que encerra o processo sem julgamento de mérito, mas que impede o prosseguimento da ação penal.
As demais alternativas não correspondem às hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. Por exemplo, a dúvida quanto à autoria (alternativa a) não autoriza a absolvição sumária, pois a dúvida deve ser resolvida no julgamento. A inimputabilidade mental (alternativa b) é matéria de mérito e pode levar à absolvição, mas não sumária, e sim no julgamento. A denúncia inepta (alternativa c) é causa de rejeição da denúncia, não de absolvição sumária. A falta de justa causa (alternativa d) também leva à rejeição da denúncia, não à absolvição sumária.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, conforme o gabarito oficial e a doutrina processual penal.