Questões Direito Processual Penal Procedimento Comum Ordinário
No procedimento comum ordinário, após o recebimento da denúncia e oferecimento de respo...
Responda: No procedimento comum ordinário, após o recebimento da denúncia e oferecimento de resposta à acusação pela defesa, admite-se que o juiz absolva sumariamente o denunciado. De acordo c...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) manifesta e evidente legítima defesa.
No procedimento comum ordinário, o Código de Processo Penal, em seu artigo 397, prevê hipóteses em que o juiz pode absolver sumariamente o acusado após o recebimento da denúncia e a resposta à acusação. Essas hipóteses são chamadas de causas de absolvição sumária.
Entre essas causas, está a manifesta e evidente legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal. Quando a legítima defesa está clara e evidente nos autos, não há necessidade de prosseguir com o processo, pois o fato não configura crime.
As outras alternativas não são causas de absolvição sumária. A dúvida sobre a autoria ou sobre a existência do fato não autorizam a absolvição sumária, pois são questões que demandam instrução probatória. A semi-imputabilidade e a inimputabilidade mental, embora possam influenciar na responsabilidade penal, não são causas previstas para absolvição sumária, mas sim para outras medidas, como inimputabilidade ou diminuição da pena.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que corresponde à manifesta e evidente legítima defesa, conforme previsto no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
No procedimento comum ordinário, o Código de Processo Penal, em seu artigo 397, prevê hipóteses em que o juiz pode absolver sumariamente o acusado após o recebimento da denúncia e a resposta à acusação. Essas hipóteses são chamadas de causas de absolvição sumária.
Entre essas causas, está a manifesta e evidente legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal. Quando a legítima defesa está clara e evidente nos autos, não há necessidade de prosseguir com o processo, pois o fato não configura crime.
As outras alternativas não são causas de absolvição sumária. A dúvida sobre a autoria ou sobre a existência do fato não autorizam a absolvição sumária, pois são questões que demandam instrução probatória. A semi-imputabilidade e a inimputabilidade mental, embora possam influenciar na responsabilidade penal, não são causas previstas para absolvição sumária, mas sim para outras medidas, como inimputabilidade ou diminuição da pena.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que corresponde à manifesta e evidente legítima defesa, conforme previsto no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
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