Questões Direito Processual Penal Recurso em Sentido Estrito
Sobre os recursos em processo penal, é correto afirmar que:
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c é a correta.
A alternativa a afirma que os embargos infringentes e a carta testemunhável são recursos exclusivos da defesa. Isso não é correto, pois os embargos infringentes podem ser interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), artigo 609, parágrafo 1º. Já a carta testemunhável é um meio de prova, não um recurso.
A alternativa b diz que a interposição de um recurso impede o conhecimento de outro pelo juiz ou tribunal. Isso não é verdade. A interposição de um recurso não impede necessariamente o conhecimento de outro recurso, pois podem existir recursos sucessivos ou simultâneos, dependendo do caso e da legislação aplicável.
A alternativa c afirma que o recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia é o recurso em sentido estrito. Isso está correto, conforme o artigo 581, inciso II, do CPP, que prevê o recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita a denúncia ou queixa.
A alternativa d diz que cabe recurso em sentido estrito das decisões do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. Isso não está correto, pois as nulidades posteriores à pronúncia são geralmente arguidas em outras fases processuais e não são objeto de recurso em sentido estrito no Tribunal do Júri.
A alternativa e afirma que é possível a desistência de recurso interposto pelo Ministério Público. Contudo, o Ministério Público, por ser titular da ação penal pública, não pode desistir do recurso, conforme entendimento consolidado e princípios do processo penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o Código de Processo Penal e a jurisprudência vigente.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c é a correta.
A alternativa a afirma que os embargos infringentes e a carta testemunhável são recursos exclusivos da defesa. Isso não é correto, pois os embargos infringentes podem ser interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), artigo 609, parágrafo 1º. Já a carta testemunhável é um meio de prova, não um recurso.
A alternativa b diz que a interposição de um recurso impede o conhecimento de outro pelo juiz ou tribunal. Isso não é verdade. A interposição de um recurso não impede necessariamente o conhecimento de outro recurso, pois podem existir recursos sucessivos ou simultâneos, dependendo do caso e da legislação aplicável.
A alternativa c afirma que o recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia é o recurso em sentido estrito. Isso está correto, conforme o artigo 581, inciso II, do CPP, que prevê o recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita a denúncia ou queixa.
A alternativa d diz que cabe recurso em sentido estrito das decisões do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. Isso não está correto, pois as nulidades posteriores à pronúncia são geralmente arguidas em outras fases processuais e não são objeto de recurso em sentido estrito no Tribunal do Júri.
A alternativa e afirma que é possível a desistência de recurso interposto pelo Ministério Público. Contudo, o Ministério Público, por ser titular da ação penal pública, não pode desistir do recurso, conforme entendimento consolidado e princípios do processo penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o Código de Processo Penal e a jurisprudência vigente.
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