Questões Direito Administrativo Consórcios Públicos
No que concerne à natureza e regime jurídico dos consórcios públicos regidos pela Lei f...
Responda: No que concerne à natureza e regime jurídico dos consórcios públicos regidos pela Lei federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, tem-se que
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Os consórcios públicos, conforme a Lei federal nº 11.107/2005, são instrumentos de cooperação entre entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum. Eles podem ser constituídos sob a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado.
Quando constituídos como associação pública, submetem-se integralmente às normas de direito público, incluindo licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. Já quando constituídos como pessoa jurídica de direito privado, embora tenham natureza privada, ainda assim estão sujeitos a normas de direito público em relação a esses aspectos, dada a sua vinculação a entes públicos e a finalidade pública.
A alternativa b) está incorreta porque os consórcios públicos possuem personalidade jurídica própria, podendo assumir obrigações em seu nome.
A alternativa c) está incorreta porque a constituição não é obrigatoriamente sob a forma de associação, e o contrato de gestão não é o instrumento constitutivo do consórcio, mas sim o contrato de consórcio.
A alternativa d) está incorreta porque os consórcios públicos não possuem natureza privada, e não são constituídos como empresa pública ou fundação.
A alternativa e) está incorreta porque os consórcios públicos são formados por entes públicos, não por parceiros privados, e não constituem modalidade contratual de delegação a privados.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor descreve a natureza e o regime jurídico dos consórcios públicos conforme a Lei nº 11.107/2005.
Os consórcios públicos, conforme a Lei federal nº 11.107/2005, são instrumentos de cooperação entre entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum. Eles podem ser constituídos sob a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado.
Quando constituídos como associação pública, submetem-se integralmente às normas de direito público, incluindo licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. Já quando constituídos como pessoa jurídica de direito privado, embora tenham natureza privada, ainda assim estão sujeitos a normas de direito público em relação a esses aspectos, dada a sua vinculação a entes públicos e a finalidade pública.
A alternativa b) está incorreta porque os consórcios públicos possuem personalidade jurídica própria, podendo assumir obrigações em seu nome.
A alternativa c) está incorreta porque a constituição não é obrigatoriamente sob a forma de associação, e o contrato de gestão não é o instrumento constitutivo do consórcio, mas sim o contrato de consórcio.
A alternativa d) está incorreta porque os consórcios públicos não possuem natureza privada, e não são constituídos como empresa pública ou fundação.
A alternativa e) está incorreta porque os consórcios públicos são formados por entes públicos, não por parceiros privados, e não constituem modalidade contratual de delegação a privados.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor descreve a natureza e o regime jurídico dos consórcios públicos conforme a Lei nº 11.107/2005.
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