Questões Direito Administrativo Consórcios Públicos
Nos termos da Lei federal no° 11.107/05, de consórcios públicos, os entes consorci...
Responda: Nos termos da Lei federal no° 11.107/05, de consórcios públicos, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.Em relação a isso...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre consórcios públicos, estabelece que os entes consorciados devem formalizar o contrato de rateio para entrega de recursos ao consórcio. O artigo 8º da lei trata especificamente do contrato de rateio, que deve conter as obrigações financeiras dos consorciados.
A alternativa b está correta porque a lei prevê que o ente consorciado que não consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas pode ser excluído do consórcio, após prévia suspensão. Isso garante a responsabilidade fiscal e o compromisso financeiro dos entes consorciados.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a está errada porque o contrato de rateio deve ser formalizado para cada exercício financeiro, vinculando-se às dotações orçamentárias daquele exercício.
A alternativa c está incorreta porque os recursos entregues por meio do contrato de rateio devem ser aplicados exclusivamente para as finalidades previstas, não podendo ser usados para despesas genéricas, transferências ou operações de crédito.
A alternativa d está incorreta porque a legitimidade para exigir o cumprimento do contrato de rateio cabe ao consórcio público, não aos entes consorciados em conjunto.
Por fim, a alternativa e está errada porque o consórcio público tem obrigação de fornecer informações sobre as despesas realizadas com os recursos entregues, garantindo transparência e controle.
Portanto, a alternativa b é a correta conforme a Lei nº 11.107/2005.
A alternativa b está correta porque a lei prevê que o ente consorciado que não consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas pode ser excluído do consórcio, após prévia suspensão. Isso garante a responsabilidade fiscal e o compromisso financeiro dos entes consorciados.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a está errada porque o contrato de rateio deve ser formalizado para cada exercício financeiro, vinculando-se às dotações orçamentárias daquele exercício.
A alternativa c está incorreta porque os recursos entregues por meio do contrato de rateio devem ser aplicados exclusivamente para as finalidades previstas, não podendo ser usados para despesas genéricas, transferências ou operações de crédito.
A alternativa d está incorreta porque a legitimidade para exigir o cumprimento do contrato de rateio cabe ao consórcio público, não aos entes consorciados em conjunto.
Por fim, a alternativa e está errada porque o consórcio público tem obrigação de fornecer informações sobre as despesas realizadas com os recursos entregues, garantindo transparência e controle.
Portanto, a alternativa b é a correta conforme a Lei nº 11.107/2005.
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