Uma vez constatada ilegalidade, certo é que o ato administrativo pode ser des...

Uma vez constatada ilegalidade, certo é que o ato administrativo pode ser desfeito pelo próprio Poder que o editou ou, ainda, por força de determinação judicial. Nesse caso, o desfazimento desse at...


Uma vez constatada ilegalidade, certo é que o ato administrativo pode ser desfeito pelo próprio Poder que o editou ou, ainda, por força de determinação judicial. Nesse caso, o desfazimento desse ato ocorre por meio da:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Anulação.

    Quando um ato administrativo apresenta ilegalidade, ele pode ser desfeito pelo próprio Poder Público que o editou ou por determinação judicial. Nesse caso, o ato é considerado nulo e deve ser anulado, pois a anulação é o meio pelo qual o Estado corrige atos ilegais.

    A revogação, por outro lado, ocorre quando o ato é válido, mas deixa de ser conveniente ou oportuno, ou seja, é uma retirada por motivos de conveniência e oportunidade, não por ilegalidade.

    A cassação é uma forma específica de desfazimento de atos administrativos relacionados a direitos concedidos, como licenças ou autorizações, geralmente por descumprimento de condições.

    A conversão e a convalidação são institutos que tratam da correção ou transformação de atos, mas não se aplicam ao desfazimento por ilegalidade.

    Portanto, a anulação é o procedimento correto para desfazer atos administrativos ilegais, conforme previsto na doutrina e na legislação administrativa brasileira, como no artigo 53 da Lei 9.784/1999.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.