Questões Direito Administrativo Extinção dos Atos Administrativos
Uma vez constatada ilegalidade, certo é que o ato administrativo pode ser desfeito pelo...
Responda: Uma vez constatada ilegalidade, certo é que o ato administrativo pode ser desfeito pelo próprio Poder que o editou ou, ainda, por força de determinação judicial. Nesse caso, o desfazimento desse at...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Anulação.
Quando um ato administrativo apresenta ilegalidade, ele pode ser desfeito pelo próprio Poder Público que o editou ou por determinação judicial. Nesse caso, o ato é considerado nulo e deve ser anulado, pois a anulação é o meio pelo qual o Estado corrige atos ilegais.
A revogação, por outro lado, ocorre quando o ato é válido, mas deixa de ser conveniente ou oportuno, ou seja, é uma retirada por motivos de conveniência e oportunidade, não por ilegalidade.
A cassação é uma forma específica de desfazimento de atos administrativos relacionados a direitos concedidos, como licenças ou autorizações, geralmente por descumprimento de condições.
A conversão e a convalidação são institutos que tratam da correção ou transformação de atos, mas não se aplicam ao desfazimento por ilegalidade.
Portanto, a anulação é o procedimento correto para desfazer atos administrativos ilegais, conforme previsto na doutrina e na legislação administrativa brasileira, como no artigo 53 da Lei 9.784/1999.
Quando um ato administrativo apresenta ilegalidade, ele pode ser desfeito pelo próprio Poder Público que o editou ou por determinação judicial. Nesse caso, o ato é considerado nulo e deve ser anulado, pois a anulação é o meio pelo qual o Estado corrige atos ilegais.
A revogação, por outro lado, ocorre quando o ato é válido, mas deixa de ser conveniente ou oportuno, ou seja, é uma retirada por motivos de conveniência e oportunidade, não por ilegalidade.
A cassação é uma forma específica de desfazimento de atos administrativos relacionados a direitos concedidos, como licenças ou autorizações, geralmente por descumprimento de condições.
A conversão e a convalidação são institutos que tratam da correção ou transformação de atos, mas não se aplicam ao desfazimento por ilegalidade.
Portanto, a anulação é o procedimento correto para desfazer atos administrativos ilegais, conforme previsto na doutrina e na legislação administrativa brasileira, como no artigo 53 da Lei 9.784/1999.
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