Caso a administração pública entenda que ...

Caso a administração pública entenda que determinado ato administrativo, ainda que em consonância com todas as prescrições legais, não atende adequadamente ao in...


Caso a administração pública entenda que determinado ato administrativo, ainda que em consonância com todas as prescrições legais, não atende adequadamente ao interesse público de fato, caberá ao órgão ou à autoridade pública competente extinguir esse ato por

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A questão trata da possibilidade de a administração pública extinguir um ato administrativo que, embora legal, não atenda mais ao interesse público.

    É importante distinguir os conceitos de anulação e revogação. A anulação ocorre quando o ato é ilegal, ou seja, quando há vício que o torna inválido desde sua origem, conforme o artigo 53 da Lei 9.784/1999. Já a revogação é a retirada do ato válido por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por motivos de mérito, sem que haja ilegalidade.

    No caso apresentado, o ato está em consonância com a lei, mas não atende mais ao interesse público. Portanto, não há ilegalidade, e sim uma questão de mérito. Assim, a administração pode extinguir o ato por revogação, conforme previsto no artigo 53 da Lei 9.784/1999.

    As demais alternativas não se aplicam: decadência é a perda do direito de anular por decurso do tempo; invalidação não é termo técnico adequado; anulação é para atos ilegais; cassação é para atos vinculados a direitos subjetivos, como licenças, e não para atos discricionários em geral.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e) revogação.
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