A questão aborda conceitos fundamentais do Direito Administrativo relacionados aos atos administrativos e suas possibilidades de modificação, anulação, revogação e convalidação, enfatizando princípios como segurança jurídica, proteção ao direito adquirido e supremacia do interesse público.
Analisando as alternativas:
- a) Incorreta. A Administração deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, não o contrário como diz a alternativa.
- b) Incorreta. O prazo para a Administração revogar atos é de até 5 anos, mas somente para atos que não tenham efeitos favoráveis para terceiros. O enunciado da alternativa está invertido.
- c) Incorreta. Não há previsão legal de convalidação com prazo prescricional de 10 anos para atos benéficos à Administração.
- d) Correta. A convalidação é possível para atos com defeitos sanáveis, desde que não causem prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
- e) Incorreta. A revogação, ainda que interesse apenas à Administração, exige publicação para produzir efeitos e deve garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa ao interessado, respeitando a intimação prévia para manifestação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).
Analisando as alternativas:
- a) Incorreta. A Administração deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, não o contrário como diz a alternativa.
- b) Incorreta. O prazo para a Administração revogar atos é de até 5 anos, mas somente para atos que não tenham efeitos favoráveis para terceiros. O enunciado da alternativa está invertido.
- c) Incorreta. Não há previsão legal de convalidação com prazo prescricional de 10 anos para atos benéficos à Administração.
- d) Correta. A convalidação é possível para atos com defeitos sanáveis, desde que não causem prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
- e) Incorreta. A revogação, ainda que interesse apenas à Administração, exige publicação para produzir efeitos e deve garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa ao interessado, respeitando a intimação prévia para manifestação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).