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A administração indireta inclui as sociedades de economia mista, cujos agentes são
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A administração indireta compreende entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas últimas são empresas nas quais o Estado detém participação acionária majoritária, mas que atuam sob regime jurídico de direito privado.
Os agentes dessas sociedades de economia mista são empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Isso significa que eles não são servidores públicos estatutários, mas sim empregados celetistas.
Entretanto, apesar de serem regidos pela CLT, esses empregados estão sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público para ingresso, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso para ingresso em cargos e empregos públicos.
Além disso, esses empregados também estão sujeitos à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo exceções legais.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois reconhece que os agentes das sociedades de economia mista são empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
Checagem dupla confirma que as alternativas que indicam servidores estatutários (d e e) estão incorretas, pois esses agentes não são estatutários. As alternativas b e c estão incorretas porque negam a aplicação das normas constitucionais relativas a concurso público e/ou vedação de acumulação, o que não é correto.
A administração indireta compreende entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas últimas são empresas nas quais o Estado detém participação acionária majoritária, mas que atuam sob regime jurídico de direito privado.
Os agentes dessas sociedades de economia mista são empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Isso significa que eles não são servidores públicos estatutários, mas sim empregados celetistas.
Entretanto, apesar de serem regidos pela CLT, esses empregados estão sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público para ingresso, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso para ingresso em cargos e empregos públicos.
Além disso, esses empregados também estão sujeitos à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo exceções legais.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois reconhece que os agentes das sociedades de economia mista são empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
Checagem dupla confirma que as alternativas que indicam servidores estatutários (d e e) estão incorretas, pois esses agentes não são estatutários. As alternativas b e c estão incorretas porque negam a aplicação das normas constitucionais relativas a concurso público e/ou vedação de acumulação, o que não é correto.
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