Maria comprou um veículo automotor em 01.01.2019 de José, um colega de trabalho. No dia...
Responda: Maria comprou um veículo automotor em 01.01.2019 de José, um colega de trabalho. No dia 01.08.2019, o veículo fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema de arrefecimento do motor, defeito oc...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O caso apresentado trata de um vício redibitório, que é um defeito oculto em um bem adquirido que o torna impróprio para o uso a que se destina ou lhe diminui o valor. De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 445, o prazo para reclamar por vícios redibitórios é de trinta dias para bens móveis e um ano para bens imóveis, contados a partir da entrega efetiva do bem. No entanto, se o vendedor conhecia o vício, o prazo é de um ano para bens móveis e três anos para bens imóveis, a partir da entrega do bem.
No caso de Maria, ela comprou um veículo (bem móvel) e descobriu um defeito oculto após alguns meses. Considerando que o vendedor, José, não tinha conhecimento do defeito, o prazo para Maria reclamar seria de 180 dias, conforme estipula o artigo 445, § 1º do Código Civil. Portanto, a pretensão de Maria para pedir o abatimento do preço decai após 180 dias contados da data da compra do veículo automotor.
O caso apresentado trata de um vício redibitório, que é um defeito oculto em um bem adquirido que o torna impróprio para o uso a que se destina ou lhe diminui o valor. De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 445, o prazo para reclamar por vícios redibitórios é de trinta dias para bens móveis e um ano para bens imóveis, contados a partir da entrega efetiva do bem. No entanto, se o vendedor conhecia o vício, o prazo é de um ano para bens móveis e três anos para bens imóveis, a partir da entrega do bem.
No caso de Maria, ela comprou um veículo (bem móvel) e descobriu um defeito oculto após alguns meses. Considerando que o vendedor, José, não tinha conhecimento do defeito, o prazo para Maria reclamar seria de 180 dias, conforme estipula o artigo 445, § 1º do Código Civil. Portanto, a pretensão de Maria para pedir o abatimento do preço decai após 180 dias contados da data da compra do veículo automotor.
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