Em razão de obras de restauração de uma igreja, foram cuidadosamente retirados da pa...
Responda: Em razão de obras de restauração de uma igreja, foram cuidadosamente retirados da parede azulejos portugueses do Século XVIII, para tratamento da umidade e posterior recolocação. Durante as obra...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Os azulejos portugueses do Século XVIII, mesmo que temporariamente separados do prédio da igreja, são considerados bens imóveis por natureza, pois estão ligados de forma indissociável ao solo ou a um prédio de forma permanente, conforme previsto no artigo 79 do Código Civil Brasileiro. Além disso, são considerados infungíveis, ou seja, não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. E são inconsumíveis, pois não se extinguem com o uso, podendo ser utilizados indefinidamente.
Os azulejos portugueses do Século XVIII, mesmo que temporariamente separados do prédio da igreja, são considerados bens imóveis por natureza, pois estão ligados de forma indissociável ao solo ou a um prédio de forma permanente, conforme previsto no artigo 79 do Código Civil Brasileiro. Além disso, são considerados infungíveis, ou seja, não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. E são inconsumíveis, pois não se extinguem com o uso, podendo ser utilizados indefinidamente.
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