A destinação dos Recursos Públicos para o Setor Privado é abordada na Lei Complementar n° 101/2000 nos Artigos 26 a 28. Em relação a esta destinação é correto afirmar:
✂️ a) Os refinanciamentos e as prorrogações de dívidas não compreendem o conjunto de recursos públicos destinados ao setor privado, visto que já foram contabilizados neste grupo anteriormente. ✂️ b) Esta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, deve ser autorizada por lei geral, atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e possuir previsão em orçamento ou créditos adicionais. ✂️ c) Os créditos concedidos por ente de Federação a pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam sob seu controle direto ou indireto, terão valores de encargos financeiros, comissões e despesas congêneres iguais ou superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. ✂️ d) Sempre que previsto no orçamento do ente da Federação, os recursos públicos poderão ser utilizados também para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional. ✂️ e) Esta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, quando autorizada por lei específica e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, dispensa a previsão em orçamento ou créditos adicionais.