A Lei Federal n° 11.107/05, quanto aos agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio e a retirada do ente
da Federação do consórcio público, estabelece que os agentes públicos
✂️ a) sempre responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, bem comoresponderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dosrespectivos estatutos; a retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formalde seu representante na assembleia geral; e os bens destinados ao consórcio público pelo consorciadoque se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato deconsórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.
✂️ b) não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderãopelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos;a retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representantena assembleia geral; e os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retirasomente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórciopúblico ou no instrumento de transferência ou de alienação.
✂️ c) sempre responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, bem comoresponderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dosrespectivos estatutos; a retirada do ente da Federação do consórcio público independe de ato formal;e os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira não serão revertidos ouretrocedidos, vedada previsão neste sentido no contrato de consórcio público ou no instrumento detransferência ou de alienação.
✂️ d) sempre responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, bem comoresponderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dosrespectivos estatutos; a retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formalde seu representante na assembleia geral; e a retirada ou a extinção do consórcio público nãoprejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinçãodependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
✂️ e) não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderãopelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos;a retirada do ente da Federação do consórcio público independe de ato formal de seu representantena assembleia geral; e a retirada ou a extinção do consórcio público poderá prejudicar as obrigaçõesjá constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção independe do prévio pagamento dasindenizações eventualmente devidas.