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O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, ex...

Responda: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, exceto quando: 


1Q700417 | Direito do Trabalho, Procurador Legislativo, Câmara de Cosmópolis SP, DIRECTA, 2019

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, exceto quando: 
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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

A questão trata das hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear indenização, conforme previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vamos analisar cada alternativa com base nesse artigo:

a) O artigo 483, alínea 'd', prevê que o empregado pode rescindir o contrato se o empregador ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra ele ou sua família.

b) A alínea 'b' do mesmo artigo permite a rescisão quando o empregado for tratado com rigor excessivo pelo empregador ou superiores hierárquicos.

c) A alínea 'c' autoriza a rescisão quando houver perigo manifesto de mal considerável.

d) A alínea 'e' do artigo 483 prevê a possibilidade de rescisão quando o empregador ou seus prepostos ofenderem o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa.

Já a alternativa e) não está prevista no artigo 483 da CLT como motivo para o empregado considerar rescindido o contrato com direito a indenização. A redução do trabalho, mesmo que afete sensivelmente a importância dos salários, não é causa para rescisão indireta com indenização, mas pode ser objeto de outras medidas legais, como reclamação trabalhista para ajuste ou revisão do contrato.

Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois é a única que não configura motivo para o empregado rescindir o contrato com direito a indenização conforme o artigo 483 da CLT.
Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

Essa questão trata das hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear indenização, conforme previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 483 da CLT estabelece que o empregado pode rescindir o contrato e pleitear indenização quando o empregador cometer faltas graves, como atos lesivos à honra, rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável, ou agressão física, salvo legítima defesa.

As alternativas a, b, c e d correspondem exatamente a essas hipóteses previstas no artigo 483 da CLT, que autorizam o empregado a rescindir o contrato e pleitear indenização.

Já a alternativa e trata da redução do trabalho por peça, afetando sensivelmente a importância dos salários. Essa situação não está prevista no artigo 483 da CLT como motivo para rescisão indireta com indenização. Portanto, o empregado não poderá considerar rescindido o contrato por essa razão, o que justifica a exclusão dessa alternativa.

Dessa forma, a alternativa correta é a letra e, pois é a única que não configura motivo para o empregado rescindir o contrato e pleitear indenização conforme a legislação trabalhista.
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