ID: 700974•Direito Civil•VUNESP•Câmara de Mauá SP•Procurador Legislativo•2019O condomínio Z pretende ingressar com ação contra a construtora, em razão de vícios construtivos nas áreas comuns. Nesse caso, o condomínio tem o prazo de✂️A)cinco anos para ingressar com ação, contados do recebimento da obra, hipótese em que poderá postular a indenização.✂️B)três anos para ingressar com ação, contados do recebimento da obra, hipótese em que poderá postular a redibição, tratando-se de prazo de garantia quanto à solidez e segurança da obra.✂️C)três anos para ingressar com ação de indenização, contados da ciência dos danos, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.✂️D)cinco anos para ingressar com ação, contados do recebimento da obra, hipótese em que poderá postular a redibição, tratando-se de prazo de garantia quanto à solidez e segurança da obra. Poderá ainda, no prazo de cinco anos, contados da data do conhecimento do dano, ingressar com ação de reparação dos danos.✂️E)cinco anos para ingressar com ação, contados do recebimento da obra, hipótese em que poderá postular a redibição, tratando-se de prazo de garantia quanto à solidez e segurança da obra. Decorrido esse prazo, poderá ainda, no prazo de três anos, ingressar com ação de reparação dos danos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro