Alfredo, por ter desaparecido de seu domicílio há tempos, teve sua ausência declarada j...
Responda: Alfredo, por ter desaparecido de seu domicílio há tempos, teve sua ausência declarada judicialmente. Sabe-se que ele tem dois filhos com Joana, com quem tem matrimônio, mas que dela estava separado...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Para resolver essa questão, precisamos entender quem pode ser nomeado curador na ausência de uma pessoa, de acordo com o Código Civil brasileiro. A curatela de uma pessoa ausente geralmente segue uma ordem preferencial que inclui o cônjuge não separado judicialmente, os pais, os descendentes, entre outros.
No caso apresentado, Alfredo estava separado de fato de Joana, mas não há menção a uma separação judicial. Isso significa que, legalmente, Joana ainda é considerada sua esposa. Portanto, mesmo com a separação de fato, se não houver uma separação formalizada judicialmente, Joana ainda tem a prerrogativa legal de ser a curadora, a menos que haja alguma disposição legal ou judicial contrária.
Vamos analisar as opções:
a) A legítima curadora de Alfredo deve ser sua cônjuge, Joana. - Esta opção parece correta, pois, na ausência de uma separação judicial, Joana ainda é considerada a esposa de Alfredo.
b) Os pais de Alfredo devem ser seus curadores, tendo em vista a separação de fato do casal Alfredo e Joana. - Esta opção seria considerada se Joana estivesse impedida ou se houvesse uma separação judicial.
c) Com a separação de fato do casal Alfredo e Joana, o filho mais velho do casal deve ser o curador de Alfredo. - Os filhos só seriam considerados para curatela se não houvesse cônjuge ou pais disponíveis e aptos.
d) O juiz pode nomear livremente um curador para Alfredo, pois ele não deixou representante ou procurador. - O juiz tem a prerrogativa de nomear um curador, mas geralmente segue a ordem legal de preferência.
e) Os filhos de Alfredo devem ser seus curadores, tendo em vista a separação de fato do casal Alfredo e Joana. - Mesmo argumento da opção c), não sendo a primeira escolha na presença de cônjuge ou pais.
Portanto, a resposta mais adequada, considerando a legislação vigente e as informações fornecidas, é:
Gabarito: a)
No caso apresentado, Joana, apesar da separação de fato, ainda é legalmente considerada a esposa de Alfredo e, portanto, tem a prerrogativa de ser sua curadora, a menos que haja uma decisão judicial que determine o contrário.
No caso apresentado, Alfredo estava separado de fato de Joana, mas não há menção a uma separação judicial. Isso significa que, legalmente, Joana ainda é considerada sua esposa. Portanto, mesmo com a separação de fato, se não houver uma separação formalizada judicialmente, Joana ainda tem a prerrogativa legal de ser a curadora, a menos que haja alguma disposição legal ou judicial contrária.
Vamos analisar as opções:
a) A legítima curadora de Alfredo deve ser sua cônjuge, Joana. - Esta opção parece correta, pois, na ausência de uma separação judicial, Joana ainda é considerada a esposa de Alfredo.
b) Os pais de Alfredo devem ser seus curadores, tendo em vista a separação de fato do casal Alfredo e Joana. - Esta opção seria considerada se Joana estivesse impedida ou se houvesse uma separação judicial.
c) Com a separação de fato do casal Alfredo e Joana, o filho mais velho do casal deve ser o curador de Alfredo. - Os filhos só seriam considerados para curatela se não houvesse cônjuge ou pais disponíveis e aptos.
d) O juiz pode nomear livremente um curador para Alfredo, pois ele não deixou representante ou procurador. - O juiz tem a prerrogativa de nomear um curador, mas geralmente segue a ordem legal de preferência.
e) Os filhos de Alfredo devem ser seus curadores, tendo em vista a separação de fato do casal Alfredo e Joana. - Mesmo argumento da opção c), não sendo a primeira escolha na presença de cônjuge ou pais.
Portanto, a resposta mais adequada, considerando a legislação vigente e as informações fornecidas, é:
Gabarito: a)
No caso apresentado, Joana, apesar da separação de fato, ainda é legalmente considerada a esposa de Alfredo e, portanto, tem a prerrogativa de ser sua curadora, a menos que haja uma decisão judicial que determine o contrário.
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