Com base nesse caso, assinale a alternativa c...

Com base nesse caso, assinale a alternativa correta.


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João e Maria, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, começaram a ter
desentendimentos matrimoniais, motivo pelo qual João, antevendo um futuro divórcio, começou a
se desfazer do patrimônio comum, usando o dinheiro para adquirir outros bens em nome da
empresa da qual é sócio. Quando remanesceu apenas a casa onde residiam, foi dado início ao
divórcio litigioso.
Com base nesse caso, assinale a alternativa correta.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que permite ao juiz ultrapassar a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios quando há abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso apresentado, a constituição de patrimônio particular em nome da empresa configura confusão patrimonial, o que autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica de forma inversa, ou seja, para atingir o patrimônio da empresa e garantir direitos de terceiros, como a meação de Maria.

    A alternativa a) está incorreta porque o artigo 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica para proteger credores, mas pode ser aplicada tanto para atingir bens do sócio quanto da empresa, dependendo de quem pratica o abuso.

    A alternativa b) está errada, pois a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em diversas áreas do direito, inclusive no Direito de Família, quando houver confusão patrimonial ou fraude.

    A alternativa c) está incorreta porque a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil é conhecida como "Teoria Maior", exigindo requisitos rigorosos, ao contrário do que afirma a questão.

    A alternativa e) está errada porque a venda dos bens por João não impede Maria de buscar a proteção de sua meação, especialmente se houver confusão patrimonial ou fraude.

    Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reconhece a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para proteger direitos patrimoniais em situações de confusão patrimonial.
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