Ana Lúcia e Heitor, ela com sessenta e cinco, ele com se...
Responda: Ana Lúcia e Heitor, ela com sessenta e cinco, ele com sessenta e sete anos, casam-se pelo regime de comunhão universal, tendo antes estipulado pacto antenupcial por e...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Vamos analisar cada uma das opções para chegar ao gabarito correto:
a) A estipulação do pacto antenupcial é permitida, independentemente da idade, desde que feita por escritura pública, o que foi feito por Ana Lúcia e Heitor. A alteração do regime de bens também é possível mediante autorização judicial, desde que haja um pedido motivado dos cônjuges e que sejam ressalvados os direitos de terceiros. Essa opção parece correta.
b) Não existe na legislação uma exigência de que a alteração do regime de bens só possa ocorrer após três anos de casamento. Portanto, essa opção está incorreta.
c) A legislação exige que a alteração do regime de bens seja motivada e autorizada judicialmente, não sendo suficiente apenas um pedido dos cônjuges sem especificação de razões. Além disso, não há restrição de idade para a escolha de regime de bens, exceto para pessoas com mais de 70 anos, que devem adotar o regime de separação obrigatória de bens. Portanto, essa opção está incorreta.
d) A opção está incorreta porque não é obrigatório o regime de separação de bens para pessoas com 65 anos de idade; essa obrigatoriedade se aplica apenas para pessoas com mais de 70 anos. Além disso, a alteração do regime de bens sempre requer autorização judicial.
e) Essa opção está incorreta porque, embora seja possível o pacto antenupcial para pessoas com menos de 70 anos escolhendo qualquer regime, a alteração do regime de bens sempre requer autorização judicial e não pode ser feita a qualquer tempo sem essa autorização.
Portanto, a opção correta é:
Gabarito: a)
No caso de Ana Lúcia e Heitor, era possível a estipulação do pacto antenupcial para adoção do regime de comunhão universal de bens, e também é possível a alteração do regime de bens para comunhão parcial, desde que haja autorização judicial após pedido motivado dos cônjuges, respeitando-se os direitos de terceiros.
a) A estipulação do pacto antenupcial é permitida, independentemente da idade, desde que feita por escritura pública, o que foi feito por Ana Lúcia e Heitor. A alteração do regime de bens também é possível mediante autorização judicial, desde que haja um pedido motivado dos cônjuges e que sejam ressalvados os direitos de terceiros. Essa opção parece correta.
b) Não existe na legislação uma exigência de que a alteração do regime de bens só possa ocorrer após três anos de casamento. Portanto, essa opção está incorreta.
c) A legislação exige que a alteração do regime de bens seja motivada e autorizada judicialmente, não sendo suficiente apenas um pedido dos cônjuges sem especificação de razões. Além disso, não há restrição de idade para a escolha de regime de bens, exceto para pessoas com mais de 70 anos, que devem adotar o regime de separação obrigatória de bens. Portanto, essa opção está incorreta.
d) A opção está incorreta porque não é obrigatório o regime de separação de bens para pessoas com 65 anos de idade; essa obrigatoriedade se aplica apenas para pessoas com mais de 70 anos. Além disso, a alteração do regime de bens sempre requer autorização judicial.
e) Essa opção está incorreta porque, embora seja possível o pacto antenupcial para pessoas com menos de 70 anos escolhendo qualquer regime, a alteração do regime de bens sempre requer autorização judicial e não pode ser feita a qualquer tempo sem essa autorização.
Portanto, a opção correta é:
Gabarito: a)
No caso de Ana Lúcia e Heitor, era possível a estipulação do pacto antenupcial para adoção do regime de comunhão universal de bens, e também é possível a alteração do regime de bens para comunhão parcial, desde que haja autorização judicial após pedido motivado dos cônjuges, respeitando-se os direitos de terceiros.
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