Quando da suspensão ou da interrupção do contrato de trabalho, não há a prestação de se...
Responda: Quando da suspensão ou da interrupção do contrato de trabalho, não há a prestação de serviços para o empregador. Um contador responsável pelasrotinastrabalhistas de determinada empresa sabe que, em...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da distinção entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Na interrupção, o empregado não presta serviços, mas continua recebendo salário e o tempo de serviço é contado normalmente. Já na suspensão, o empregado também não trabalha, mas não recebe salário e o tempo de serviço não é contado.
Vamos analisar as alternativas:
a) Afastamento para exercício de cargo público - Essa hipótese configura suspensão do contrato de trabalho, pois o empregado deixa de prestar serviços e não recebe salário, além de não contar o tempo de serviço durante o afastamento. Portanto, não é uma hipótese de interrupção.
b) Necessidade de o empregado comparecer a juízo - Essa situação é considerada interrupção do contrato, pois o empregado continua recebendo salário e o tempo é contado, mesmo não prestando serviços naquele período.
c) Licença de três dias consecutivos, em virtude de casamento - Essa licença é remunerada e o contrato fica interrompido, ou seja, o empregado não trabalha, mas recebe salário e o tempo é contado.
d) Doação voluntária de sangue, por um dia a cada doze meses - Também é hipótese de interrupção, pois o empregado tem direito a esse dia remunerado e o tempo é contado.
Portanto, a única alternativa que não representa interrupção do contrato é a letra a), que é suspensão.
Essa análise está de acordo com o artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, e com o artigo 473, que trata das hipóteses de interrupção.
Checagem dupla confirma que a alternativa a) é a correta para a questão.
A questão trata da distinção entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Na interrupção, o empregado não presta serviços, mas continua recebendo salário e o tempo de serviço é contado normalmente. Já na suspensão, o empregado também não trabalha, mas não recebe salário e o tempo de serviço não é contado.
Vamos analisar as alternativas:
a) Afastamento para exercício de cargo público - Essa hipótese configura suspensão do contrato de trabalho, pois o empregado deixa de prestar serviços e não recebe salário, além de não contar o tempo de serviço durante o afastamento. Portanto, não é uma hipótese de interrupção.
b) Necessidade de o empregado comparecer a juízo - Essa situação é considerada interrupção do contrato, pois o empregado continua recebendo salário e o tempo é contado, mesmo não prestando serviços naquele período.
c) Licença de três dias consecutivos, em virtude de casamento - Essa licença é remunerada e o contrato fica interrompido, ou seja, o empregado não trabalha, mas recebe salário e o tempo é contado.
d) Doação voluntária de sangue, por um dia a cada doze meses - Também é hipótese de interrupção, pois o empregado tem direito a esse dia remunerado e o tempo é contado.
Portanto, a única alternativa que não representa interrupção do contrato é a letra a), que é suspensão.
Essa análise está de acordo com o artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, e com o artigo 473, que trata das hipóteses de interrupção.
Checagem dupla confirma que a alternativa a) é a correta para a questão.
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