Quando da suspensão ou da interrupção do contrato de trabalho, não há a prest...

Quando da suspensão ou da interrupção do contrato de trabalho, não há a prestação de serviços para o empregador. Um contador responsável pelasrotinastrabalhistas de determinada empresa sabe que, em...


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Quando da suspensão ou da interrupção do contrato de trabalho, não há a prestação de serviços para o empregador. Um contador responsável pelasrotinastrabalhistas de determinada empresa sabe que, em linhas gerais, na interrupção do contrato de trabalho, o empregado continua recebendo sua remuneração e há a contagem do tempo de serviço, o que não ocorre no caso de suspensão do contrato. Neste contexto, as seguintes hipóteses são de interrupção de contrato de trabalho para um empregado, EXCETO: 

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da distinção entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Na interrupção, o empregado não presta serviços, mas continua recebendo salário e o tempo de serviço é contado normalmente. Já na suspensão, o empregado também não trabalha, mas não recebe salário e o tempo de serviço não é contado.

    Vamos analisar as alternativas:

    a) Afastamento para exercício de cargo público - Essa hipótese configura suspensão do contrato de trabalho, pois o empregado deixa de prestar serviços e não recebe salário, além de não contar o tempo de serviço durante o afastamento. Portanto, não é uma hipótese de interrupção.

    b) Necessidade de o empregado comparecer a juízo - Essa situação é considerada interrupção do contrato, pois o empregado continua recebendo salário e o tempo é contado, mesmo não prestando serviços naquele período.

    c) Licença de três dias consecutivos, em virtude de casamento - Essa licença é remunerada e o contrato fica interrompido, ou seja, o empregado não trabalha, mas recebe salário e o tempo é contado.

    d) Doação voluntária de sangue, por um dia a cada doze meses - Também é hipótese de interrupção, pois o empregado tem direito a esse dia remunerado e o tempo é contado.

    Portanto, a única alternativa que não representa interrupção do contrato é a letra a), que é suspensão.

    Essa análise está de acordo com o artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, e com o artigo 473, que trata das hipóteses de interrupção.

    Checagem dupla confirma que a alternativa a) é a correta para a questão.
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