Questões Direito Previdenciário
O prazo para o segurado ou beneficiário requerer a revisão do ato de concessão do benef...
Responda: O prazo para o segurado ou beneficiário requerer a revisão do ato de concessão do benefício é de _____ anos, contados a partir __________________________. Assinale a alternativa que pree...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O prazo para o segurado ou beneficiário requerer a revisão do ato de concessão do benefício é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
Essa regra está prevista no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O dispositivo estabelece que o prazo decadencial para revisão administrativa do benefício é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela.
A contagem a partir do primeiro dia do mês seguinte é importante para uniformizar o início do prazo e evitar dúvidas sobre a data exata do recebimento. Além disso, o prazo de dez anos é um limite para garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações previdenciárias.
Fazendo uma segunda análise, as alternativas que indicam prazos menores, como três ou cinco anos, não estão de acordo com a legislação vigente. Também o início da contagem a partir do deferimento administrativo não é o correto, pois o marco inicial é o recebimento da primeira prestação, conforme a lei.
Portanto, a alternativa d) está correta, pois respeita o prazo decadencial de dez anos e o marco inicial correto para a contagem do prazo.
Essa regra está prevista no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O dispositivo estabelece que o prazo decadencial para revisão administrativa do benefício é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela.
A contagem a partir do primeiro dia do mês seguinte é importante para uniformizar o início do prazo e evitar dúvidas sobre a data exata do recebimento. Além disso, o prazo de dez anos é um limite para garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações previdenciárias.
Fazendo uma segunda análise, as alternativas que indicam prazos menores, como três ou cinco anos, não estão de acordo com a legislação vigente. Também o início da contagem a partir do deferimento administrativo não é o correto, pois o marco inicial é o recebimento da primeira prestação, conforme a lei.
Portanto, a alternativa d) está correta, pois respeita o prazo decadencial de dez anos e o marco inicial correto para a contagem do prazo.
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