Texto associado. Francisco é auxiliar administrativo na empresa Raio Forte há cinco anos, possuindo como qualificação apenas a formação no ensino médio. João é engenheiro civil e trabalha na mesma empresa há seis meses e, após sofrer acidente de trabalho, foi readaptado na função de auxiliar administrativo por motivo de deficiência física, deficiência devidamente atestada e comprovada. Ambos trabalham no mesmo estabelecimento, com a mesma carga horária. Assim, na qualidade de advogado, Francisco lhe questiona os seus direitos sobre equiparação salarial. Diante das informações e de acordo com a CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Francisco não terá direito à equiparação, uma vez que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. ✂️ b) Francisco faz jus à equiparação salarial, pois sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. ✂️ c) Independentemente se o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público, Francisco terá direito à equiparação pela diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador. ✂️ d) Francisco não tem direito à equiparação, pois é vedada a indicação de paradigmas remotos. Contudo, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 100% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.