Os irmãos Huguinho, Zezinho e Luisinho são sócios e fundaram, em 2010, a empr...

Os irmãos Huguinho, Zezinho e Luisinho são sócios e fundaram, em 2010, a empresa Três Irmãos LTDA..Margarida é empregada da empresa há cinco anos. Em maio de 2018, Huguinho se desentendeu com seus ...


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Os irmãos Huguinho, Zezinho e Luisinho são sócios e fundaram, em 2010, a empresa Três Irmãos LTDA..Margarida é empregada da empresa há cinco anos. Em maio de 2018, Huguinho se desentendeu com seus irmãos e se retirou da sociedade. Todas as formalidades legais para a sua retirada foram tomadas, inclusive foi averbada a modificação do contrato social da empresa na junta comercial. Em abril de 2019, a empresa dispensou Margarida e deixou de pagar suas verbas rescisórias. Com base nas informações, assinale a afirmativa INCORRETA. 

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    A questão aborda a responsabilidade de sócios retirantes em relação a débitos trabalhistas. De acordo com o artigo 10-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas até dois anos após a averbação da modificação do contrato social que registra sua saída da sociedade. Portanto, a responsabilidade do sócio retirante é limitada a dois anos após sua saída, e não cinco anos como mencionado na alternativa d).

    A alternativa a) está correta, pois reflete exatamente o que diz o artigo 10-A da CLT sobre a responsabilidade subsidiária do sócio retirante dentro do prazo de dois anos.

    A alternativa b) também está correta, pois em casos de fraude na retirada, o sócio retirante pode ser responsabilizado solidariamente, mas sempre respeitando a ordem de cobrança que inicia pela empresa.

    A alternativa c) corretamente descreve a ordem de preferência na cobrança de dívidas trabalhistas, começando pela empresa e seguindo para os sócios atuais e, por fim, o sócio retirante, se necessário.

    Portanto, a alternativa d) é incorreta ao afirmar que o sócio retirante responde por ações ajuizadas até cinco anos após sua saída, contradizendo a legislação vigente que estipula o prazo de dois anos.
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