Os irmãos Huguinho, Zezinho e Luisinho são sócios e fundaram, em 2010, a empresa Três I...
Responda: Os irmãos Huguinho, Zezinho e Luisinho são sócios e fundaram, em 2010, a empresa Três Irmãos LTDA..Margarida é empregada da empresa há cinco anos. Em maio de 2018, Huguinho se desentendeu com seus ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão aborda a responsabilidade de sócios retirantes em relação a débitos trabalhistas. De acordo com o artigo 10-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas até dois anos após a averbação da modificação do contrato social que registra sua saída da sociedade. Portanto, a responsabilidade do sócio retirante é limitada a dois anos após sua saída, e não cinco anos como mencionado na alternativa d).
A alternativa a) está correta, pois reflete exatamente o que diz o artigo 10-A da CLT sobre a responsabilidade subsidiária do sócio retirante dentro do prazo de dois anos.
A alternativa b) também está correta, pois em casos de fraude na retirada, o sócio retirante pode ser responsabilizado solidariamente, mas sempre respeitando a ordem de cobrança que inicia pela empresa.
A alternativa c) corretamente descreve a ordem de preferência na cobrança de dívidas trabalhistas, começando pela empresa e seguindo para os sócios atuais e, por fim, o sócio retirante, se necessário.
Portanto, a alternativa d) é incorreta ao afirmar que o sócio retirante responde por ações ajuizadas até cinco anos após sua saída, contradizendo a legislação vigente que estipula o prazo de dois anos.
A questão aborda a responsabilidade de sócios retirantes em relação a débitos trabalhistas. De acordo com o artigo 10-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas até dois anos após a averbação da modificação do contrato social que registra sua saída da sociedade. Portanto, a responsabilidade do sócio retirante é limitada a dois anos após sua saída, e não cinco anos como mencionado na alternativa d).
A alternativa a) está correta, pois reflete exatamente o que diz o artigo 10-A da CLT sobre a responsabilidade subsidiária do sócio retirante dentro do prazo de dois anos.
A alternativa b) também está correta, pois em casos de fraude na retirada, o sócio retirante pode ser responsabilizado solidariamente, mas sempre respeitando a ordem de cobrança que inicia pela empresa.
A alternativa c) corretamente descreve a ordem de preferência na cobrança de dívidas trabalhistas, começando pela empresa e seguindo para os sócios atuais e, por fim, o sócio retirante, se necessário.
Portanto, a alternativa d) é incorreta ao afirmar que o sócio retirante responde por ações ajuizadas até cinco anos após sua saída, contradizendo a legislação vigente que estipula o prazo de dois anos.
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