Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de s...

Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia. Nessa situação...


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Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia.

Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    22/10/2025 • 21:17
    Gabarito: e)

    No inquérito policial, que é um procedimento investigatório preliminar, o indiciado tem o direito de acesso aos autos por meio de seu advogado. Isso decorre do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

    Embora o inquérito seja sigiloso e inquisitório, o advogado do investigado pode ter acesso aos autos para garantir a defesa do seu cliente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

    A negativa do delegado em conceder o acesso aos autos viola o direito de defesa do indiciado, pois o advogado deve poder acompanhar a investigação para preparar a defesa adequada.

    Portanto, a decisão da autoridade policial está incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é uma garantia fundamental do direito de defesa.

    Checagem dupla: A alternativa a) está incorreta porque o advogado tem direito de acesso no inquérito. A alternativa b) está incorreta porque o contraditório não é pleno no inquérito, mas o direito de defesa é garantido. A alternativa c) está incorreta porque o princípio da publicidade não se aplica integralmente ao inquérito, que é sigiloso. A alternativa d) está incorreta porque o sigilo não pode impedir o acesso do advogado do indiciado. Assim, a alternativa e) é a correta.
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