Questões Direito Processual Penal Recursos em Geral
João foi acusado de ter cometido furto qualificado em coautoria com Pedro. Segundo a...
Responda: João foi acusado de ter cometido furto qualificado em coautoria com Pedro. Segundo a denúncia, enquanto João subtraía um relógio da vítima, Pedro o aguardava no carro, para juntos fugirem. Ambos...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Vamos analisar a questão com calma, pois envolve um ponto importante do Código de Processo Penal (CPP) sobre recursos em casos de coautoria.
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Contexto:
- João e Pedro foram condenados por furto qualificado em coautoria.
- João recorreu da sentença.
- Pedro não recorreu, e a sentença contra ele transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso contra Pedro).
- A questão pergunta sobre o que acontece no recurso de João em relação a Pedro, considerando o CPP.
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### Análise das alternativas:
a) se, no recurso de João, foi ele absolvido porque o fato inexistiu, o tribunal pode estender essa decisão a Pedro ainda que, em relação a ele, houvesse coisa julgada.
- Se o fato foi considerado inexistente para João, isso significa que o crime não existiu.
- Se o crime não existiu, não pode haver condenação para ninguém.
- Porém, Pedro já tem sentença transitada em julgado, ou seja, coisa julgada.
- O princípio da coisa julgada impede que se modifique a sentença contra Pedro.
- Mas, o CPP prevê que, se o fato for considerado inexistente para um dos réus, o tribunal pode estender essa decisão aos demais, mesmo que haja coisa julgada, porque a inexistência do fato é uma questão objetiva que afeta todos.
- Isso está previsto no artigo 619 do CPP: "Se o tribunal absolver um dos réus por inexistência do fato, a decisão se estende aos demais, ainda que tenha havido coisa julgada."
Portanto, a alternativa (a) está correta.
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b) o recurso de João sempre beneficiará Pedro em virtude de vigorar no processo penal o princípio da comunicação dos recursos em caso de co-autoria.
- Não existe no CPP um princípio que determine que o recurso de um réu sempre beneficie o outro em coautoria.
- A comunicação dos recursos não é automática nem obrigatória.
- O recurso de João pode beneficiar Pedro, mas não "sempre".
Alternativa incorreta.
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c) se, no recurso de João, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva, necessariamente deve o tribunal estender essa decisão a Pedro.
- A prescrição é uma questão pessoal, ligada ao tempo de duração do processo e à situação do réu.
- Se Pedro já teve sentença transitada em julgado, a prescrição já foi analisada para ele.
- A prescrição não se comunica automaticamente entre réus.
- Portanto, a prescrição declarada para João não necessariamente se estende a Pedro.
Alternativa incorreta.
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d) o recurso de João de maneira nenhuma poderá beneficiar Pedro em virtude do princípio da pessoalidade dos recursos.
- O princípio da pessoalidade dos recursos significa que o recurso é pessoal e só pode beneficiar o recorrente.
- Porém, há exceções, como no caso da inexistência do fato, onde a decisão pode ser estendida.
- Logo, não é correto dizer que "de maneira nenhuma" pode beneficiar Pedro.
Alternativa incorreta.
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e) se, no recurso de João, foi ele absolvido por insuficiência de provas, o tribunal deve estender essa decisão a João, porque assentada em circunstância objetiva.
- A absolvição por insuficiência de provas é uma decisão subjetiva, ligada à avaliação do conjunto probatório.
- Não é uma circunstância objetiva que se estende automaticamente a outros réus.
- Portanto, a decisão não deve ser estendida a Pedro.
- Além disso, a alternativa diz "deve estender essa decisão a João", mas João é o recorrente, então isso não faz sentido (provavelmente um erro de digitação, quis dizer "a Pedro").
Alternativa incorreta.
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### Segunda resolução para checagem:
- O artigo 619 do CPP diz que se o tribunal absolver um dos réus por inexistência do fato, a decisão se estende aos demais, mesmo que haja coisa julgada.
- Isso confirma que a alternativa (a) está correta.
- Nenhuma outra alternativa está de acordo com o CPP.
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### Conclusão:
Gabarito: a)
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Explicação final:
No recurso de João, se ele for absolvido porque o fato não existiu, essa decisão objetiva (inexistência do fato) deve ser estendida a Pedro, mesmo que contra Pedro haja coisa julgada. Isso porque a inexistência do fato é uma questão objetiva que afeta todos os envolvidos no processo, e o CPP permite essa extensão para evitar injustiças.
As demais alternativas não estão corretas porque confundem princípios processuais ou interpretam de forma equivocada a comunicação dos recursos e a coisa julgada.
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Contexto:
- João e Pedro foram condenados por furto qualificado em coautoria.
- João recorreu da sentença.
- Pedro não recorreu, e a sentença contra ele transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso contra Pedro).
- A questão pergunta sobre o que acontece no recurso de João em relação a Pedro, considerando o CPP.
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### Análise das alternativas:
a) se, no recurso de João, foi ele absolvido porque o fato inexistiu, o tribunal pode estender essa decisão a Pedro ainda que, em relação a ele, houvesse coisa julgada.
- Se o fato foi considerado inexistente para João, isso significa que o crime não existiu.
- Se o crime não existiu, não pode haver condenação para ninguém.
- Porém, Pedro já tem sentença transitada em julgado, ou seja, coisa julgada.
- O princípio da coisa julgada impede que se modifique a sentença contra Pedro.
- Mas, o CPP prevê que, se o fato for considerado inexistente para um dos réus, o tribunal pode estender essa decisão aos demais, mesmo que haja coisa julgada, porque a inexistência do fato é uma questão objetiva que afeta todos.
- Isso está previsto no artigo 619 do CPP: "Se o tribunal absolver um dos réus por inexistência do fato, a decisão se estende aos demais, ainda que tenha havido coisa julgada."
Portanto, a alternativa (a) está correta.
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b) o recurso de João sempre beneficiará Pedro em virtude de vigorar no processo penal o princípio da comunicação dos recursos em caso de co-autoria.
- Não existe no CPP um princípio que determine que o recurso de um réu sempre beneficie o outro em coautoria.
- A comunicação dos recursos não é automática nem obrigatória.
- O recurso de João pode beneficiar Pedro, mas não "sempre".
Alternativa incorreta.
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c) se, no recurso de João, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva, necessariamente deve o tribunal estender essa decisão a Pedro.
- A prescrição é uma questão pessoal, ligada ao tempo de duração do processo e à situação do réu.
- Se Pedro já teve sentença transitada em julgado, a prescrição já foi analisada para ele.
- A prescrição não se comunica automaticamente entre réus.
- Portanto, a prescrição declarada para João não necessariamente se estende a Pedro.
Alternativa incorreta.
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d) o recurso de João de maneira nenhuma poderá beneficiar Pedro em virtude do princípio da pessoalidade dos recursos.
- O princípio da pessoalidade dos recursos significa que o recurso é pessoal e só pode beneficiar o recorrente.
- Porém, há exceções, como no caso da inexistência do fato, onde a decisão pode ser estendida.
- Logo, não é correto dizer que "de maneira nenhuma" pode beneficiar Pedro.
Alternativa incorreta.
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e) se, no recurso de João, foi ele absolvido por insuficiência de provas, o tribunal deve estender essa decisão a João, porque assentada em circunstância objetiva.
- A absolvição por insuficiência de provas é uma decisão subjetiva, ligada à avaliação do conjunto probatório.
- Não é uma circunstância objetiva que se estende automaticamente a outros réus.
- Portanto, a decisão não deve ser estendida a Pedro.
- Além disso, a alternativa diz "deve estender essa decisão a João", mas João é o recorrente, então isso não faz sentido (provavelmente um erro de digitação, quis dizer "a Pedro").
Alternativa incorreta.
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### Segunda resolução para checagem:
- O artigo 619 do CPP diz que se o tribunal absolver um dos réus por inexistência do fato, a decisão se estende aos demais, mesmo que haja coisa julgada.
- Isso confirma que a alternativa (a) está correta.
- Nenhuma outra alternativa está de acordo com o CPP.
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### Conclusão:
Gabarito: a)
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Explicação final:
No recurso de João, se ele for absolvido porque o fato não existiu, essa decisão objetiva (inexistência do fato) deve ser estendida a Pedro, mesmo que contra Pedro haja coisa julgada. Isso porque a inexistência do fato é uma questão objetiva que afeta todos os envolvidos no processo, e o CPP permite essa extensão para evitar injustiças.
As demais alternativas não estão corretas porque confundem princípios processuais ou interpretam de forma equivocada a comunicação dos recursos e a coisa julgada.
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