João foi acusado de ter cometido furto qualificado em coautoria com Pedro....

João foi acusado de ter cometido furto qualificado em coautoria com Pedro. Segundo a denúncia, enquanto João subtraía um relógio da vítima, Pedro o aguardava no carro, para juntos fugirem. Ambos...


publicidade

João foi acusado de ter cometido furto qualificado em coautoria com Pedro. Segundo a denúncia, enquanto João subtraía um relógio da vítima, Pedro o aguardava no carro, para juntos fugirem. Ambos foram condenados. João recorreu. Pedro deixou de recorrer, no prazo legal, transitando em julgado, em relação a sua pessoa, a sentença condenatória. Em face do Código de Processo Penal,

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    18/10/2025 • 23:00
    Vamos analisar a questão com calma, pois envolve um ponto importante do Código de Processo Penal (CPP) sobre recursos em casos de coautoria.

    ---

    Contexto:

    - João e Pedro foram condenados por furto qualificado em coautoria.
    - João recorreu da sentença.
    - Pedro não recorreu, e a sentença contra ele transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso contra Pedro).
    - A questão pergunta sobre o que acontece no recurso de João em relação a Pedro, considerando o CPP.

    ---

    ### Análise das alternativas:

    a) se, no recurso de João, foi ele absolvido porque o fato inexistiu, o tribunal pode estender essa decisão a Pedro ainda que, em relação a ele, houvesse coisa julgada.

    - Se o fato foi considerado inexistente para João, isso significa que o crime não existiu.
    - Se o crime não existiu, não pode haver condenação para ninguém.
    - Porém, Pedro já tem sentença transitada em julgado, ou seja, coisa julgada.
    - O princípio da coisa julgada impede que se modifique a sentença contra Pedro.
    - Mas, o CPP prevê que, se o fato for considerado inexistente para um dos réus, o tribunal pode estender essa decisão aos demais, mesmo que haja coisa julgada, porque a inexistência do fato é uma questão objetiva que afeta todos.
    - Isso está previsto no artigo 619 do CPP: "Se o tribunal absolver um dos réus por inexistência do fato, a decisão se estende aos demais, ainda que tenha havido coisa julgada."

    Portanto, a alternativa (a) está correta.

    ---

    b) o recurso de João sempre beneficiará Pedro em virtude de vigorar no processo penal o princípio da comunicação dos recursos em caso de co-autoria.

    - Não existe no CPP um princípio que determine que o recurso de um réu sempre beneficie o outro em coautoria.
    - A comunicação dos recursos não é automática nem obrigatória.
    - O recurso de João pode beneficiar Pedro, mas não "sempre".

    Alternativa incorreta.

    ---

    c) se, no recurso de João, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva, necessariamente deve o tribunal estender essa decisão a Pedro.

    - A prescrição é uma questão pessoal, ligada ao tempo de duração do processo e à situação do réu.
    - Se Pedro já teve sentença transitada em julgado, a prescrição já foi analisada para ele.
    - A prescrição não se comunica automaticamente entre réus.
    - Portanto, a prescrição declarada para João não necessariamente se estende a Pedro.

    Alternativa incorreta.

    ---

    d) o recurso de João de maneira nenhuma poderá beneficiar Pedro em virtude do princípio da pessoalidade dos recursos.

    - O princípio da pessoalidade dos recursos significa que o recurso é pessoal e só pode beneficiar o recorrente.
    - Porém, há exceções, como no caso da inexistência do fato, onde a decisão pode ser estendida.
    - Logo, não é correto dizer que "de maneira nenhuma" pode beneficiar Pedro.

    Alternativa incorreta.

    ---

    e) se, no recurso de João, foi ele absolvido por insuficiência de provas, o tribunal deve estender essa decisão a João, porque assentada em circunstância objetiva.

    - A absolvição por insuficiência de provas é uma decisão subjetiva, ligada à avaliação do conjunto probatório.
    - Não é uma circunstância objetiva que se estende automaticamente a outros réus.
    - Portanto, a decisão não deve ser estendida a Pedro.
    - Além disso, a alternativa diz "deve estender essa decisão a João", mas João é o recorrente, então isso não faz sentido (provavelmente um erro de digitação, quis dizer "a Pedro").

    Alternativa incorreta.

    ---

    ### Segunda resolução para checagem:

    - O artigo 619 do CPP diz que se o tribunal absolver um dos réus por inexistência do fato, a decisão se estende aos demais, mesmo que haja coisa julgada.
    - Isso confirma que a alternativa (a) está correta.
    - Nenhuma outra alternativa está de acordo com o CPP.

    ---

    ### Conclusão:

    Gabarito: a)

    ---

    Explicação final:

    No recurso de João, se ele for absolvido porque o fato não existiu, essa decisão objetiva (inexistência do fato) deve ser estendida a Pedro, mesmo que contra Pedro haja coisa julgada. Isso porque a inexistência do fato é uma questão objetiva que afeta todos os envolvidos no processo, e o CPP permite essa extensão para evitar injustiças.

    As demais alternativas não estão corretas porque confundem princípios processuais ou interpretam de forma equivocada a comunicação dos recursos e a coisa julgada.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.