Questões Legislação Federal Lei n 10741 2003 Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) estabelece várias medidas assecuratórias, bem co...
Responda: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) estabelece várias medidas assecuratórias, bem como veda condutas discriminatórias em razão da idade. Nos termos do referido estatuto, constituem crimes as seg...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, prevê em seu artigo 96 diversas condutas que são consideradas crimes contra a pessoa idosa, visando protegê-la de abusos e discriminações.
A alternativa a) corresponde ao crime previsto no artigo 96, inciso I, que pune a divulgação de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas ao idoso.
A alternativa b) refere-se ao crime do artigo 96, inciso II, que trata da apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou rendimentos do idoso.
A alternativa d) está prevista no artigo 96, inciso III, que criminaliza o abandono do idoso em hospitais, casas de saúde ou entidades similares, ou a omissão em prover suas necessidades básicas quando há obrigação legal.
A alternativa e) corresponde ao artigo 96, inciso IV, que pune a discriminação do idoso, dificultando seu acesso a serviços essenciais, como operações bancárias, transporte e direito de contratar.
Por outro lado, a alternativa c) está incorreta porque o Estatuto do Idoso não proíbe expressamente a fixação de limite máximo de idade para admissão em trabalho ou emprego, inclusive concursos, quando a natureza do cargo o exigir. Ou seja, há exceções justificadas pela natureza do cargo, como cargos que demandem aptidão física específica, o que não configura crime.
Portanto, a única alternativa que não constitui crime segundo o Estatuto do Idoso é a c).
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, prevê em seu artigo 96 diversas condutas que são consideradas crimes contra a pessoa idosa, visando protegê-la de abusos e discriminações.
A alternativa a) corresponde ao crime previsto no artigo 96, inciso I, que pune a divulgação de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas ao idoso.
A alternativa b) refere-se ao crime do artigo 96, inciso II, que trata da apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou rendimentos do idoso.
A alternativa d) está prevista no artigo 96, inciso III, que criminaliza o abandono do idoso em hospitais, casas de saúde ou entidades similares, ou a omissão em prover suas necessidades básicas quando há obrigação legal.
A alternativa e) corresponde ao artigo 96, inciso IV, que pune a discriminação do idoso, dificultando seu acesso a serviços essenciais, como operações bancárias, transporte e direito de contratar.
Por outro lado, a alternativa c) está incorreta porque o Estatuto do Idoso não proíbe expressamente a fixação de limite máximo de idade para admissão em trabalho ou emprego, inclusive concursos, quando a natureza do cargo o exigir. Ou seja, há exceções justificadas pela natureza do cargo, como cargos que demandem aptidão física específica, o que não configura crime.
Portanto, a única alternativa que não constitui crime segundo o Estatuto do Idoso é a c).
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