Gabarito: a)
A teoria dos poderes implícitos é um entendimento jurídico que permite a órgãos públicos exercerem poderes não explicitamente previstos em lei, mas que são necessários para o exercício efetivo de suas funções.
No caso dos tribunais de contas, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que esses órgãos possuem poderes implícitos para adotar medidas cautelares, mesmo que a legislação não as preveja expressamente. Isso ocorre porque tais medidas são essenciais para garantir a eficácia da fiscalização e a proteção do interesse público.
Portanto, o STF entende que os tribunais de contas podem, sim, adotar medidas cautelares para resguardar a efetividade de suas decisões e evitar danos ao erário ou à administração pública.
Essa interpretação está alinhada com a função constitucional dos tribunais de contas, prevista no artigo 71 da Constituição Federal, que lhes confere competência para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e zelar pela legalidade e eficiência da gestão pública.
A teoria dos poderes implícitos é um entendimento jurídico que permite a órgãos públicos exercerem poderes não explicitamente previstos em lei, mas que são necessários para o exercício efetivo de suas funções.
No caso dos tribunais de contas, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que esses órgãos possuem poderes implícitos para adotar medidas cautelares, mesmo que a legislação não as preveja expressamente. Isso ocorre porque tais medidas são essenciais para garantir a eficácia da fiscalização e a proteção do interesse público.
Portanto, o STF entende que os tribunais de contas podem, sim, adotar medidas cautelares para resguardar a efetividade de suas decisões e evitar danos ao erário ou à administração pública.
Essa interpretação está alinhada com a função constitucional dos tribunais de contas, prevista no artigo 71 da Constituição Federal, que lhes confere competência para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e zelar pela legalidade e eficiência da gestão pública.