Autoridade estadual, com atribuição de aplicar a legislação tributária estadual relativa às taxas estaduais, deparou com situação fática inusitada, para a qual não existia disposição normativa expressa nessa legislação. De acordo com o Código Tributário Nacional, na aplicação da legislação tributária relativa a esse tipo de exação, essa autoridade
✂️ a) não deverá aplicar a analogia, se puder aplicar a equidade, pois a equidade é mais benéfica ao sujeito passivo, na medida em que poderá redundar em não exigência da referida taxa, além de atender à máxima segundo a qual, havendo dúvida, deve-se interpretar a legislação a favor do acusado (in dubio pro reo ). ✂️ b) poderá fazer uso da analogia, ainda que isso leve a Fazenda Pública estadual, com base em usos e costumes, a exigir taxa não prevista expressamente em lei. ✂️ c) deverá empregar os princípios gerais de direito tributário, desde que possível, antes de empregar os princípios gerais de direito público. ✂️ d) poderá fazer uso da equidade, mesmo que isso acarrete, excepcional e justificadamente, a não exigência da referida taxa. ✂️ e) deverá empregar, em primeiro lugar, os usos e costumes locais, mesmo que lhe seja possível o emprego da analogia.