Questões Direito do Trabalho

Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função d...

Responda: Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função de caixa. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2019, para ser cum...


1Q864200 | Direito do Trabalho, Primeira Fase OAB, OAB, FGV, 2020

Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função de caixa. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2019, para ser cumprido com trabalho. Contudo, 17 dias após, o Supermercado resolveu reconsiderar a sua decisão e manter Eduardo e Carla no seu quadro de empregados. Ocorre que ambos não desejam prosseguir, porque, nesse período, distribuíram seus currículos e conseguiram a promessa de outras colocações num concorrente do Supermercado Praiano, com salário um pouco superior.
Diante da situação posta e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O artigo 487, parágrafo 1º, da CLT dispõe que o empregador pode retratar o aviso prévio durante o seu período de cumprimento, desde que haja acordo entre as partes. Ou seja, a retratação do aviso prévio não é unilateral e depende do consentimento do empregado.

No caso apresentado, o empregador reconsiderou a demissão e quis manter Eduardo e Carla no quadro de empregados, mas ambos não desejam continuar, pois já têm outras oportunidades. Portanto, eles não são obrigados a aceitar a retratação.

A jurisprudência e a doutrina trabalhista reforçam que a retratação do aviso prévio só produz efeitos se houver consenso entre empregado e empregador. Caso contrário, o aviso prévio permanece válido e o contrato de trabalho se encerra conforme previsto.

A alternativa b está incorreta porque não há obrigação do empregado em aceitar a retratação, mesmo que feita no período do aviso prévio trabalhado.

A alternativa c está errada ao condicionar a obrigatoriedade da retratação ao tipo de aviso prévio, o que não encontra respaldo na legislação.

A alternativa d está incorreta porque a CLT admite a possibilidade de retratação do aviso prévio, desde que haja acordo.

Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois reflete o entendimento legal e prático sobre a retratação do aviso prévio.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.