Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo ...

Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função de caixa. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2019, para ser cum...


Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função de caixa. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2019, para ser cumprido com trabalho. Contudo, 17 dias após, o Supermercado resolveu reconsiderar a sua decisão e manter Eduardo e Carla no seu quadro de empregados. Ocorre que ambos não desejam prosseguir, porque, nesse período, distribuíram seus currículos e conseguiram a promessa de outras colocações num concorrente do Supermercado Praiano, com salário um pouco superior.
Diante da situação posta e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O artigo 487, parágrafo 1º, da CLT dispõe que o empregador pode retratar o aviso prévio durante o seu período de cumprimento, desde que haja acordo entre as partes. Ou seja, a retratação do aviso prévio não é unilateral e depende do consentimento do empregado.

    No caso apresentado, o empregador reconsiderou a demissão e quis manter Eduardo e Carla no quadro de empregados, mas ambos não desejam continuar, pois já têm outras oportunidades. Portanto, eles não são obrigados a aceitar a retratação.

    A jurisprudência e a doutrina trabalhista reforçam que a retratação do aviso prévio só produz efeitos se houver consenso entre empregado e empregador. Caso contrário, o aviso prévio permanece válido e o contrato de trabalho se encerra conforme previsto.

    A alternativa b está incorreta porque não há obrigação do empregado em aceitar a retratação, mesmo que feita no período do aviso prévio trabalhado.

    A alternativa c está errada ao condicionar a obrigatoriedade da retratação ao tipo de aviso prévio, o que não encontra respaldo na legislação.

    A alternativa d está incorreta porque a CLT admite a possibilidade de retratação do aviso prévio, desde que haja acordo.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois reflete o entendimento legal e prático sobre a retratação do aviso prévio.
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