Francisco, brasileiro, é funcionário do Banco do Brasil,
sociedade de economia mista, e trabalha na agência de Lisboa,
em Portugal. Passando por dificuldades financeiras, acaba
desviando dinheiro do banco para uma conta particular, sendo
o fato descoberto e julgado em Portugal. Francisco é
condenado pela infração praticada. Extinta a pena, ele retorna
ao seu país de origem e é surpreendido ao ser citado, em
processo no Brasil, para responder pelo mesmo fato, razão
pela qual procura seu advogado.
Considerando as informações narradas, o advogado de
Francisco deverá informar que, de acordo com o previsto no
Código Penal,
a) ele não poderá responder no Brasil pelo mesmo fato, por
já ter sido julgado e condenado em Portugal.
b) ele somente poderia ser julgado no Brasil por aquele
mesmo fato, caso tivesse sido absolvido em Portugal.
c) ele pode ser julgado também no Brasil por aquele fato,
sendo totalmente indiferente a condenação sofrida em
Portugal.
d) ele poderá ser julgado também no Brasil por aquele fato,
mas a pena cumprida em Portugal atenua ou será
computada naquela imposta no Brasil, em caso de nova
condenação.