O fornecimento de energia elétrica à residência de Vicente foi
interrompido em 2 de janeiro de 2018, porque, segundo a
concessionária de serviço público, haveria um “gato” no local,
ou seja, o medidor de energia teria sido indevidamente
adulterado.
Indignado, Vicente, representado por um(a) advogado(a),
propôs, aproximadamente um mês depois, demanda em face
da fornecedora e pediu o restabelecimento do serviço, pois o
medidor estaria hígido. A fim de provar os fatos alegados, o
autor requereu a produção de prova pericial.
Citado poucos meses depois da propositura da demanda, a ré
defendeu a correção de sua conduta, ratificou a existência de
irregularidade no medidor de energia e, tal qual o autor,
requereu a produção de perícia.
Em dezembro de 2018, após arbitrar o valor dos honorários
periciais e antes da realização da perícia, o juiz atribuiu apenas
ao autor, que efetivamente foi intimado para tanto, o
pagamento de tal verba.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
a) A decisão judicial está correta, uma vez que, se ambas as
partes requererem a produção de perícia, apenas o autor
deve adiantar o pagamento.
b) O juiz decidiu de modo incorreto, pois se ambas as partes
requererem a produção de perícia, autor e réu devem
adiantar os honorários periciais.
c) A decisão está equivocada, na medida em que os
honorários periciais são pagos apenas ao final do processo.
d) A decisão está correta, pois o magistrado tinha a faculdade
de atribuir a apenas uma das partes o pagamento do
montante.