Questões Direito Notarial e Registral
Quanto aos livros obrigatórios, é correto afirmar que:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A alternativa correta é a letra c, que afirma que os livros obrigatórios serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo notário ou registrador, podendo ser utilizado processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente. Essa regra está prevista no artigo 35 da Lei 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro.
A alternativa a está incorreta porque o termo de abertura do livro deve conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas que contém e o Juiz Corregedor Permanente que fiscaliza o cartório, mas não o nome do delegado do serviço notarial e de registro responsável.
A alternativa b está errada ao mencionar que o desaparecimento ou danificação do livro deve ser comunicado ao Procurador Geral de Justiça; na verdade, a comunicação deve ser feita ao Juiz Corregedor Permanente e ao Tribunal de Justiça, conforme o artigo 36 da mesma lei.
A alternativa d está incorreta porque a responsabilidade pela escrituração do livro Registro Diário da Receita e da Despesa é do notário ou registrador, mas não do contador que assinou o livro com o titular da delegação, conforme o artigo 37 da Lei 8.935/1994.
Por fim, a alternativa e está incompleta e não pode ser considerada.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a letra c está em conformidade com a legislação vigente, reforçando que o procedimento de abertura, numeração, autenticação e encerramento dos livros é atribuição do notário ou registrador, podendo ser feito por processo mecânico autorizado, o que facilita a organização e controle dos livros obrigatórios.
A alternativa correta é a letra c, que afirma que os livros obrigatórios serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo notário ou registrador, podendo ser utilizado processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente. Essa regra está prevista no artigo 35 da Lei 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro.
A alternativa a está incorreta porque o termo de abertura do livro deve conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas que contém e o Juiz Corregedor Permanente que fiscaliza o cartório, mas não o nome do delegado do serviço notarial e de registro responsável.
A alternativa b está errada ao mencionar que o desaparecimento ou danificação do livro deve ser comunicado ao Procurador Geral de Justiça; na verdade, a comunicação deve ser feita ao Juiz Corregedor Permanente e ao Tribunal de Justiça, conforme o artigo 36 da mesma lei.
A alternativa d está incorreta porque a responsabilidade pela escrituração do livro Registro Diário da Receita e da Despesa é do notário ou registrador, mas não do contador que assinou o livro com o titular da delegação, conforme o artigo 37 da Lei 8.935/1994.
Por fim, a alternativa e está incompleta e não pode ser considerada.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a letra c está em conformidade com a legislação vigente, reforçando que o procedimento de abertura, numeração, autenticação e encerramento dos livros é atribuição do notário ou registrador, podendo ser feito por processo mecânico autorizado, o que facilita a organização e controle dos livros obrigatórios.
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